O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas conseguiu a condenação da construtora OAS pela morte do operário Jailton da Silva Conceição, 44, vítima de acidente de trabalho, em 2013, e por expor outros empregados a situações inadequadas de labor nas obras do Canal Adutor do Sertão. A empresa, que se encontra em recuperação judicial, terá de pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil, conforme sentença da Vara de Trabalho de Santana de Ipanema.
Após fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE/AL), foram constatadas 15 irregularidades no local das obras, no ano do acidente fatal. Entre elas, destacam-se a prorrogação de jornada além do limite legal e ausência de cuidados como o meio ambiente e segurança do trabalho, que resultaram em novas autuações nos anos de 2014 e 2015.
O Ministério Público do Trabalho demonstrou em ação civil pública que a conduta da empresa causou lesão não só aos interesses coletivos de seus empregados, mas também aos difusos de todos os trabalhadores. De acordo com o MPT, as lesões constatadas em inspeção da instituição mostram uma agressão sistemática à saúde dos empregados, que leva a sociedade a arcar com o custeio dos benefícios concedidos pela Previdência Social.
“A incúria de alguns empresários espelha o alto número de empregados lesionados e com capacidade laboral reduzida, resultando em um quadro assustador, onde o empregador, responsável pelas medidas de segurança, repassa ao Estado a responsabilidades pelos danos oriundos do meio ambiente”, argumentou o procurador do Trabalho Luiz Felipe do Anjos, que coordena a Procuradoria do Trabalho do Município de Arapiraca.
O valor da indenização terá como destino entidades filantrópicas ou órgãos públicos que o Ministério Público do Trabalho determinará após consulta à comunidade.
Morte de operário
O acidente que vitimou o operário Jailton da Silva Conceição ocorreu no Município de Inhapi, no dia 30 de outubro de 2013, quando um bloco de concreto cedeu do teto e atingiu o trabalhador, levando-o a óbito. Segundo relatório da SRTE/AL, o operário era submetido a jornadas de 11 horas nos meses que antecederam ao acidente, inclusive aos sábados e domingos, sem descanso semanal remunerado.
Na ocasião do acidente, o trabalhador operava uma máquina perfuradora, conhecida como Jumbo, sem estar habilitado para tal, dentro de um túnel. O equipamento apresentava defeitos na sua operação. Ao invés de a manutenção ocorrer fora do túnel, em condições mais adequadas, ela fora realizada dentro do ambiente fechado.
A inexistência de ordem de serviço específica e de mapa de risco, que reduzem as chances de acidente, agravou a situação de um ambiente de trabalho já perigoso, por si só, devido ao constante uso de explosivos.
“Caso se tivesse observado o passo a passo da operação da máquina ‘Jumbo’, se o empregado tivesse sido efetivamente treinado para operá-la, se tivesse recebido a ordem detalhada, na forma de Ordem de Serviço, se o próprio manual de serviço tivesse sido seguido, o reparo da máquina teria ocorrido fora do túnel, e o pedaço de concreto não teria atingido o trabalhador”, avaliou o juiz do Trabalho Henrique Costa Cavalcante na sentença prolatada no dia 17 de maio.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou a importância das Normas Regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, que são elaboradas após consultas ao Estado, empregados e empresas. O juiz lembra que o objetivo da normatização é reduzir o máximo de riscos e beneficiar os trabalhadores, suas famílias, os empreendimentos, a sociedade e a Previdência Social.
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