esde 2024, a 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia tem intensificado ações voltadas à saúde mental e à garantia de direitos da população. Dentro desse trabalho, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação de obrigação de fazer com pedido de internação compulsória para um morador do município que vivia em situação extrema de vulnerabilidade, acumulando lixo dentro de casa e oferecendo riscos à própria saúde e à coletividade.
A Justiça acatou integralmente os pedidos apresentados pelo promotor de Justiça Dênis Guimarães e determinou que o Município de Delmiro Gouveia providenciasse, no prazo de 48 horas, o traslado do cidadão para internação e a imediata limpeza do imóvel.
Segundo o MPAL, o homem vivia em condições insalubres, cercado por lixo, mosquitos, baratas e outros insetos, além de apresentar transtornos mentais agravados pela recusa em aderir ao tratamento médico.
“Era preciso que o poder público adotasse providências. Tínhamos um cidadão acumulador compulsivo, sem noção da gravidade do quadro, alucinado e apegado a uma realidade que considerava correta, quando na verdade havia perigo iminente em razão dos problemas psíquicos”, destacou o promotor Dênis Guimarães.
Situação acompanhada pelo CAPS
De acordo com a coordenação do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) de Delmiro Gouveia, o paciente estava cadastrado no serviço desde fevereiro de 2023, porém sem adesão regular ao tratamento, inclusive rejeitando visitas domiciliares.
O órgão informou ainda que, diante do agravamento do quadro e do esgotamento de medidas extra-hospitalares, foi solicitado o apoio do Ministério Público para viabilizar a internação involuntária. Laudo médico anexado ao processo apontou urgência na medida, descrevendo o paciente como acumulador compulsivo, desorganizado, alucinado e em intenso sofrimento psíquico.
O CAPS confirmou diagnóstico relacionado a transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de álcool, além de transtorno psicótico não-orgânico.
Risco sanitário
Ainda segundo o Ministério Público, o imóvel havia se tornado foco de risco sanitário, com grande quantidade de lixo acumulado e ambiente propício à proliferação de ratos, baratas e mosquitos. “A omissão poderia resultar em surtos de doenças e dano ambiental de difícil reparação”, ressaltou o promotor.
Na decisão, a juíza Jéssica de Sá determinou a busca e apreensão do morador, com apoio policial se necessário, para internação compulsória temporária no Hospital Psiquiátrico Portugal Ramalho, em Maceió, até a estabilização clínica.
Também foi autorizado o ingresso forçado no imóvel por oficial de Justiça, acompanhado por Vigilância Sanitária, Secretaria de Meio Ambiente e demais órgãos competentes, para limpeza completa, retirada de materiais nocivos e dedetização da residência.
O Município ainda ficou sujeito a multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.
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