O juiz Edivaldo Landeosi suspendeu, em caráter liminar (precário), a tramitação do pedido de autorização da Câmara Municipal para a Prefeitura de Maravilha contratar empréstimo de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais) perante o Banco do Brasil. A decisão atendeu pedido formulado pelos vereadores Marcos Antônio Alves da Silva (Marquinhos), Rosevaldo Vieira Santos (Pêca), Ginaldo Alves Pereira (Professor Gil) e Rivaldo Alves Martins (Nêgo).
Os vereadores alegam que o Regimento Interno da Câmara foi descumprido porque não teria sido respeitado o quórum necessário, para apreciar o projeto de Lei, durante a convocação de sessão extraordinária realizada na Câmara Municipal de Maravilha.
O magistrado indeferiu a liminar requerida na inicial, por entender que não houve o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, ante a ausência da ata de sessão extraordinária.
“Nesse sentido, conclui-se que o regimento interno conferiu quórum qualificado para aprovação das matérias ali previstas. Ao analisar o conjunto probatório, especialmente a ata de sessão extraordinária, verifica-se que houve violação ao quórum mínimo exigido para aprovação do projeto de lei n° 019/2023, porquanto não obedeceu ao quórum de dois terços (2/3) para sua aprovação, isto é, 6 (seis) vereadores.”
Em trecho da decisão, o magistrado Edivaldo Landeosi, ao apreciar o pedido dos parlamentares esclarece que a Ação Popular, como proposta, tem índole preventiva e repressiva ou corretiva, ao mesmo tempo, visando a sustação de sessão extraordinária que, em violação ao regimento interno da câmara municipal, aprovou a contratação de empréstimo bancário.
Ainda de acordo com a oposição, os parlamentares sustentam que a atual gestora do município, a prefeita Maria da Conceição Ribeiro de Albuquerque, agiu de má fé com a população, o que justificou o requerimento da tutela de urgência para suspender a assinatura do contrato de operação de crédito/empréstimo junto ao Banco do Brasil, referente a Lei n° 511 de 22 de dezembro de 2023 e a declaração de nulidade da sessão extraordinária.
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