O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema, instaurou inquérito civil público com o intuito de apurar a possível falsificação no Projeto de Lei (PL) nº 07, de 24 de agosto de 2017, que dispõe sobre o novo código tributário do município. Na denúncia, conforme a promotora de Justiça, Viviane Karla, há a afirmação de artigos modificados, suprimidos além de anexos trocados ou unificados para aumentar o valor da taxa de iluminação pública, assunto que foge totalmente do foco do documento público aprovado.
A representação ao MPE/AL foi feita por quatro vereadores de Santana do Ipanema. Eles procuraram a 2ª Promotoria de Justiça para relatar sobre a falsificação de documento público que dispõe sobre o novo código tributário do município. O PL, detalham os parlamentares, deu entrada na Câmara de Vereadores no dia 25 de agosto e teve aprovação, por unanimidade, quatro dias após. Porém, recebendo muitas queixas advindas dos munícipes – no período de fevereiro a março deste ano, em relação ao acréscimo imposto na taxa de iluminação pública, alguns vereadores tiveram a curiosidade de reler e perceberam as irregularidades.
“A alteração mais gritante dessa fraude foi o aumento da taxa de iluminação pública, sem que isso tivesse sido objeto do projeto originário. O documento foi aprovado de uma forma e eles cometeram a fraude incluindo o aumento da taxa e a população começou a cobrar. Alguns vereadores foram à rádio e o prefeito revogou o artigo que garantia o valor cobrado. Ainda assim, entendemos que o caso foi grave e, mesmo com o reparo, vamos apurar, como se trata de um crime enviamos à delegacia.
O aumento, nalguns casos específicos, chegou a cem por cento, na taxa da iluminação pública. Foi detectado que o projeto de lei, segundo os vereadores, havia sido adulterado, inclusive com as assinaturas do gestor em páginas diferentes, também páginas sem enumeração entre outras diferenças”, afirma a promotora de Justiça.
Na denúncia, também foi apresentado que o documento aprovado pela Câmara não consta os incisos X e XI, do artigo 123 do documento supostamente adulterado. Neste, ainda teriam subtraído os incisos XX, do artigo 123 do documento aprovado. Existe, segundo os denunciantes, distorções entre os artigos 136 a 174 do documento supostamente adulterado em relação ao documento aprovado pela Câmara de Vereadores.
A promotora Viviane Karla pretende fazer recomendação para que os valores cobrados a mais sejam restituídos à população.
“Depois que instaurei o inquérito, adotei várias providências, dentre elas o envio de ofício para a delegacia. Além disso, expedirei uma recomendação para que o município devolva os valores que foram cobrados indevidamente a título de contribuição para a iluminação pública.
Caso não seja atendida, haverá ingresso de ação judicial nesse sentido”, ressalta a promotora Viviane Karla.
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