Duzentos e setenta e cinco servidores públicos municipais de Pão de Açúcar receberam irregularmente o auxílio emergencial do governo federal, de R$ 600 por pessoa, que foi criado para atender somente trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Esses trabalhadores ficaram sem renda alguma ou tiveram seus ganhos reduzidos na pandemia. Mas não é o caso de servidores públicos municipais, que não tiveram perdas salariais em decorrência da pandemia. Eles devem, portanto, fazer a devolução dos valores recebidos de forma irregular.
Segundo o Ministério Público de Contas (MPC/AL) e a Controladoria Geral da União (CGU), que fizeram o levantamento, considerando que os servidores de Pão de Açúcar tenham recebido somente uma parcela de R$ 600, o prejuízo aos cofres públicos é de R$ 165 mil. Porém, se eles receberem as três parcelas, o prejuízo pode chegar a R$ 495 mil.
Confira abaixo perguntas e respostas elaboradas pelo MPC/AL para orientar quem vai fazer a devolução:
Como faço para devolver o dinheiro?
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, o cidadão deve acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
A devolução do dinheiro pode ser parcelada?
Não. Os valores não podem ser divididos, porém, o cidadão poderá efetuar a devolução do valor total recebido por parcela. Ou seja, se a pessoa recebeu indevidamente 3 parcelas de R$600,00, ela poderá pagar 3 parcelas de R$600,00, mas não poderá pagar dividi-las. É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.
Realizei a devolução do auxílio emergencial através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Meu cadastro no Cadastro Único será cancelado?
Não. A devolução do auxílio emergencial não cancela automaticamente o cadastro no Cadastro Único.
Eu tenho que enviar o comprovante de devolução?
Não. O comprovante deverá ficar sob posse do titular do CPF para, futuramente, caso precise, ser apresentado em algum órgão de fiscalização e controle.
Se o agente público devolver os valores recebidos indevidamente, ele ainda poderá ser punido?
Depende. No cruzamento dos dados os agentes públicos foram divididos em 3 categorias: CADÚNICO, BOLSA FAMÍLIA e EXTRACAD. Nos dois primeiros casos, os servidores que devolverem os valores recebidos indevidamente não sofrerão nenhum tipo de punição, porque eles receberam os valores de forma automática e não inseriram nenhum dado no cadastro do auxílio emergencial. Porém, aqueles que não devolverem os valores espontaneamente, poderão ser processados pela AGU (Advocacia Geral da União) para que façam as devoluções.
Já aqueles do EXTRACAD, ou seja, que inseriram dados falsos nos sistemas federais para receber vantagem ilícita, poderão responder, em tese, por crime de estelionato contra a União e/ou improbidade administrativa no âmbito federal, e processo disciplinar no âmbito local, mesmo que devolvam os valores recebidos.
MPC/AL e CGU/AL informam que o resultado do cruzamento dos dados será objeto de atuação do Ministério Público Federal.
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