A Promotoria de Justiça da cidade de Piranhas, Sertão de Alagoas, decidiu instaurar procedimento administrativo, por meio do qual expediu à Câmara de Vereadores e à Prefeitura uma recomendação para que sejam vedados nomes de pessoas vivas em equipamentos públicos.
Ainda de acordo com o órgão, a decisão foi tomada através do Artigo 37, da Constituição Federal, o qual estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou de autoridades ou servidores públicos”.
Os órgãos têm o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial do estado (DOE), para fazer as modificações, bem como o relatório, contendo um levantamento acerca da existência de outros casos e as providências adotadas para sanar a irregularidade.
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