Instigado pelo Ministério Público Estadual (MPE), o juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque, da Comarca de Major Izidoro, determinou ao prefeito Theobaldo Cintra que em até 72 horas, após anulação de seu próprio decreto, recontrate os 134 servidores aprovados em concurso em 2018 e empossados no último dia 28 de dezembro, os quais foram exonerados por Theobaldo através do Decreto 002/2021, de segunda-feira, (4), publicado no Diário Oficial do Município.
Conforme a decisão do magistrado, publicada na tarde desta quarta-feira (6), a Justiça já havia determinado a posse dos aprovados, visto que "foi determinada a exoneração dos contratados temporariamente para os respectivos cargos, mas de forma proporcional às nomeações efetivadas, de acordo com a ordem de classificação, justamente para garantir a continuidade do serviço público, uma vez que também foi consignada a proibição de realizar contratações temporárias de forma desvirtuada, para funções essencialmente permanentes”.
Ainda de acordo com o despacho do juiz, devido ao anterior descumprimento da ordem judicial, o município foi intimado com caráter de urgência, sob pena de aplicação de multa e implicações legais.
Em nota à imprensa, a assessoria do prefeito tentou argumentar que o ato de exoneração dos concursados atende a Lei 9.504/1997, que veta "nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos" e também fala em "uso da máquina pública para fins eleitoreiros".
Outra contestação para as contratações feitas pelo gestor é que as nomeações ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos dos gestores públicos.
Mas, na instigação ao juízo da comarca, o MPE explicitou que há exceções à regra e que o veto se dá em casos onde a homologação foi anterior a 14 de agosto de 2020.
"De fato a legislação veta nomeação pelos gestores, mas com algumas exceções, como cargos em comissão e cargos de concursos homologados no prazo anterior que antecede os três meses da eleições e até a posse dos eleitos. Com a mudança na legislação, esse prazo é de 14 de agosto. Ou seja, os concursos homologados até esta data poderão ser nomeados. Caso contrário, as nomeações podem ser desfeitas", cita a argumentação do Ministério Público.
No site da empresa organizadora do concurso, a ADM&TEC, o certame foi homologado em 26 de junho de 2019.
Utilize o formulário abaixo para comentar.