A Lei que autoriza o rateio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição desta terça-feira (28).
Com a Lei, o Estado está autorizado a ratear os 30% do recurso que não são destinados ao pagamento dos salários dos servidores efetivos, com os demais profissionais da educação, entre eles os técnicos-administrativo, além dos que dão apoio nos órgãos da educação, como auxiliares de serviços gerais, bibliotecários, nutricionistas, vigilantes, merendeiras, porteiros, sendo necessário que a lotação ocorra nos órgãos administrativos da educação.
As diretrizes da Lei apontam que “o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo na educação básica”.
O rateio vai obedecer aos seguintes critérios: o valor a ser pago aos profissionais estatuários da educação básica tem como base o subsídio da folha do 13º salário, tanto para os efetivos, tanto para os de vinculação temporária.
Esse valor a ser repassado aos profissionais da educação básica vai ser pago em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento dos profissionais; o rateio será calculado, dividindo-se o valor original das sobras, pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo, observando o disposto no art. 3º desta Lei.
Está vedado qualquer desconto previdenciário sobre o rateio e os pagamentos tratados por esta Lei, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.
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