Uma jovem moradora do Assentamento Nova Esperança, na zona rural de Olho D’água do Casado, conquistou uma vitória judicial após um desentendimento ocorrido no dia 17 de julho de 2020. Naquela tarde, Deuciane Soares relatou que uma mulher então desconhecida chegou à sua casa alegando estar realizando uma pesquisa sobre a merenda escolar do município.
Deuciane decidiu filmar a situação com seu celular, uma vez que a pesquisadora não se identificou nem informou a qual órgão estava vinculada. Quando a pesquisadora percebeu que estava sendo filmada, começou a coagir Deuciane com palavras ofensivas e tentou tomar o celular de suas mãos, agredindo-a verbalmente.
“Fiquei perplexa com tamanha audácia dessa senhora. Eu, uma pessoa do bem, trabalho duro para dar o melhor para minha família e nunca passei por uma cena desagradável como essa. Estou revoltada e quero atitudes cabíveis”, desabafou Deuciane na época.
A pesquisadora, que supostamente estaria ligada a um grupo de oposição e realizando uma pesquisa com finalidade politiqueira, foi alvo de um vídeo que ganhou repercussão nas redes sociais.
Recentemente, o juiz Bruce Lee Simões Pimentel, da Vara do Único Ofício de Piranhas, decidiu em favor de Deuciane Soares em uma Ação de Indenização por Danos Morais. A sentença condenou a suposta pesquisadora, Iara Alves Araujo, ao pagamento de R$ 3.000,00 à jovem como compensação pelos danos morais sofridos. A decisão foi proferida em razão da revelia da ré, que não compareceu à audiência nem apresentou defesa.
Além do valor da indenização, a sentença estipula que o montante seja corrigido pela taxa SELIC a partir da data da decisão e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data da citação. As partes estão isentas de custas e honorários advocatícios, conforme a Lei nº 9.099/1995.
Se a parte ré interpuser recurso, o caso será revisado pela Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.
Assista ao vídeo:
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