Três viúvas de ex-prefeitos e vice-prefeitos recebiam pensão vitalícia paga pela Prefeitura de São José da Tapera, segundo informações do Ministério Público Estadual (MPE/AL), que ajuizou ação pedindo a suspensão desses pagamentos. A decisão foi acatada pela Justiça, que determinou o pagamento de multa de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento.
Cada uma das viúvas recebia, de acordo com um levantamento entregue pela própria prefeitura ao MPE, R$ 1.908,00, o que totalizava um gasto mensal de R$ 5.724,00. Nenhuma delas teve o nome divulgado.
“É ofensivo a qualquer trabalhador, em especial o brasileiro, um cidadão receber religiosamente valor correspondente à metade do subsídio que o chefe do executivo aufere, desvinculado de qualquer labor despendido. É subversivo à noção de República a perpetuação de um gasto público a uma determinada pessoa, simplesmente pelo fato de ser esposa do Chefe do Executivo. Como já pontuado, a noção de República é refratária à instituição de privilégios vitalícios”, destacou o promotor de justiça Fábio Bastos, titular da Promotoria de São José da Tapera e autor da petição inicial, conforme texto distribuído à imprensa pela Assessoria de Comunicação do MPE.
Com relação à legalidade da lei municipal que garantia o pagamento das pensões às viúvas, o promotor de justiça utilizou a doutrina para argumentar sobre a predominância das normas constitucionais. “Em linhas gerais, nossa doutrina é clara ao afirmar que, se uma lei entrar em conflito com a Constituição, deve permanecer a determinação prevista na Carta Magna e, por isso, o ato contrário sofre nulidade absoluta”, afirmou o promotor em outro trecho da ação.
Ele lembrou ainda o caráter transitório do cargo que foi ocupado pelos ex-chefes do Poder Executivo de São José da Tapera. “O sistema republicano e representativo e o regime democrático a serem tomados como padrão são os adotados pelo constituinte federal. Por conseguinte a estruturação dos Estados-Membros e dos municípios devem seguir os ditames impostos pela Carta Magna de 1988, ou seja, as funções políticas do Poder Executivo devem ser desempenhadas por representantes do povo, por força de mandatos temporários obtidos em eleições periódicas. Repugna o sistema republicano e representativo a perpetuação deste tipo de efeito remuneratório”, acrescentou.
Em sua decisão, o juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, ressaltou que a lei municipal não determina qual a fonte de custeio do benefício e que, ao analisar o caso, não conseguiu sequer determinar a natureza jurídica das pensões.
“Não se pode dizer que se trata de pensão previdenciária e ainda que se pudesse cogitar essa natureza, é de se notar que qualquer espécie de benefício desse tipo deve estar amparado na premissa da contributividade. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal já afirmou a inconstitucionalidade de leis que estabelecem pagamento de vantagens pecuniárias, na forma de pensão especial, a ex-ocupantes de mandatos eletivos, in causo, ex-governadores, apenas pelo fato de terem ocupado a função”, ressaltou.
Foi concedido um prazo de 5 dias para o cumprimento da medida e determinada multa diária de R$ 1 mil por descumprimento.
Procurada pela reportagem do Correio Notícia, a Prefeitura de São José da Tapera informou, por meio de sua Assessoria de Comunicação, que a decisão judicial será acatada e que os pagamentos já foram suspensos. Porém, nesta quinta-feira (27), haverá uma reunião com o prefeito para ver melhor a situação. A Assessoria ressaltou ainda que o IAPREV não foi notificado da decisão judicial.
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