Em meio à fase decisiva da Série C do Campeonato Brasileiro, o São José-RS reclamou nas redes sociais da entrega de sacolas personalizadas do Operário-PR aos árbitros antes do jogo válido pela segunda rodada do quadrangular. Diante dos protestos da equipe visitante, a arbitragem relatou em súmula que recebeu cortesias, mas que devolveu os presentes ao diretor do clube.
Operário-PR e São José-RS se enfrentaram em Ponta Grossa no domingo, às 16h, com vitória do time paranaense por 2 a 0. A publicação do Zeca sobre os brindes entregues na sala do árbitro de vídeo aconteceu antes mesmo da bola rolar.
Na súmula, o árbitro relatou que "a equipe de arbitragem não aceitou a cortesia deixada no vestiário da arbitragem de seis sacolas com camisas e mais quatro sacolas com camisas que foram deixadas na entrada da sala do VAR. As mesmas foram devolvidas para o diretor geral do clube mandante, Rodrigo Sautchuk, após o termino da partida".
O ordenamento jurídico desportivo não proíbe que os clubes de futebol entreguem brindes à arbitragem. A prática, inclusive, é comum no futebol brasileiro, mas os árbitros não costumam relatar em súmula.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-PR, Eduardo Vargas, o regulamento geral não impede. Contudo, ele diz que algumas questões de compliance e integridade justificam a postura da arbitragem neste caso, principalmente em razão das suspeitas de manipulação de resultados no futebol a nível mundial.
— O Regulamento Geral de Competições não veda. Na verdade ele silencia sobre isso. Onde nós temos algo é no Código Brasileiro de Justiça Desportiva algumas questões envolvendo a ética e a disciplina desportiva - explica Eduardo Vargas.
— No CBJD alguns artigos tipificam situações parecidas. Por exemplo, o artigo 238 fala que se você receber ou aceitar alguma vantagem para que você influencie no resultado você poderá ser condenado. O artigo 241 fala que dar ou prometer qualquer vantagem à arbitro ou auxiliar de arbitragem para que ele influencie no resultado da partida também é uma figura típica disciplinar - lembra o advogado.
O ge entrou em contato com o advogado do Operário-PR, Alessandro Kishino, que disse que o clube está aguardando a posição da Procuradoria sobre o oferecimento de denúncia. De acordo com ele, é possível sim haver alguma punição, mas que o clube vai apresentar defesa.
Kishino ainda reforçou que o procedimento é comum e que, inclusive, alguns árbitros costumam pedir camisas ao time mandante.
A pena, neste caso, seria de uma multa que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil.
Ivan da Silva Guimaraes Junior, do Amazonas, foi o árbitro do jogo entre Operário-PR e São José-RS, auxiliado por Uesclei Regison Pereira dos Santos (AM) e Dimmi Yuri das Chagas Cardoso (AM). O quarto árbitro foi Antonio Carlos Pequeno Frutuoso (AM) e o VAR foi comandado pelo carioca Philip Georg Bennett.
Em campo, o Operário-PR venceu o São José-RS por 2 a 0 com um gol no fim de cada tempo. Dudu Scheit abriu o placar e Santiago Tréllez ampliou. Com o resultado, o time de Ponta Grossa foi ao segundo lugar do grupo, com três pontos.
Operário-PR e São José-RS jogam fora de casa neste final de semana. No terceiro jogo da segunda fase, o São José-RS busca seus primeiros pontos contra o São Bernardo, no sábado, e o Fantasma enfrenta o Brusque, líder do grupo, no domingo.
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