O delegado Rodrigo Rocha Cavalcanti, titular da Delegacia Regional de Polícia de Delmiro Gouveia (1ª-DRP), indiciou, nesta quinta-feira (1), o advogado João Batista Silva de Albuquerque, 67, pelos crimes de denunciação caluniosa e ameaça contra o promotor de justiça da comarca de Mata Grande, Cláudio José Moreira Teles.
O indiciamento é resultado de uma investigação para descobrir a autoria de mensagens de texto recebidas entre os dias 18 e 24 de outubro deste ano pelo telefone celular do promotor de Justiça, com ameaças intimidatórias e imputações de práticas criminosas a ele, outros componentes do Poder Judiciário e políticos da região.
O membro do Ministério Público Estadual (MPE/AL) informou à polícia que, antes de receber os referidos torpedos, havia recebido da Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas (PRE/AL) uma carta-denúncia datada de 9 de setembro deste ano, onde seu conteúdo, coincidentemente, continha as mesmas ofensas recebidas por ele via telefone.
O número de telefone originador das mensagens recebidas pelo promotor de Justiça já vinha sendo monitorado pela Inteligência da Polícia Civil (PC/AL) em decorrência de outra situação criminosa. O chip do referido número telefônico da operadora VIVO estava cadastrado no nome do agricultor Rivaldo Rodrigues Barbosa, 44, morador do Sítio Santa Rosa, zona rural de Canapi.
Ouvido pela polícia, o agricultor negou a autoria das mensagens ofensivas, alegando que não tinha adquirido nenhum chip com a linha citada, embora ela estivesse cadastrada em seu nome. Ele levantou a suspeita de que o número podia ter sido adquirido por uma das pessoas que têm acesso a sua documentação pessoal, que são a ex-esposa, uma filha e seu advogado, Antônio Batista Silva de Albuquerque.
Também ouvidas, a ex-esposa e a filha do agricultor negaram a compra e o cadastramento do chip. Elas lembraram que o advogado João Batista, morador da cidade de Canapi, também possuía a documentação pessoal de Rivaldo Barbosa, sugerindo que poderia ter sido ele quem comprou e cadastrou o chip em questão.
Diante da situação, o delegado Rodrigo Cavalcanti solicitou uma quebra de sigilo telefônico, com a finalidade de se checar o aparelho de telefone celular em uso com o chip, sua respectiva Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI), a propriedade do aparelho e os dias e horários em que foram enviadas as mensagens de texto para o promotor.
Um relatório referente à quebra de sigilo da linha cadastrada no nome do agricultor Rivaldo Barbosa apontou que o chip estava sendo utilizado por um telefone com IMEI vinculado a um outro número de telefone celular pertencente ao advogado João Batista Albuquerque. Ou seja, o chip utilizado para envio das mensagens ofensivas contra o promotor teria funcionado no telefone do advogado.
Em interrogatório, o advogado João Batista confessou que o telefone identificado na quebra de sigilo telefônico é realmente dele, mas que desconhece a compra do chip que enviou mensagens ofensivas ao promotor e a utilização dele. Ele suspeita de que alguém de dentro de sua residência seja responsável pelos crimes imputados a ele.
O advogado esclareceu que quem utilizava seu aparelho de telefone era sua esposa, que, segundo ele, pode ter sido orientada por alguém para enviar os torpedos de celular e a carta denúncia enviada à PRE/AL, com ofensas e acusações contra o promotor Cláudio Teles.
João Batista se comprometeu a apurar o ocorrido e apontar em juízo o autor das mensagens e da carta denúncia contra o promotor de Justiça.
Segundo o delegado Rodrigo Cavalcanti, o advogado foi indiciado pelo crime de denunciação caluniosa porque as acusações enviadas à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AL) não foram constatadas. “As mensagens de texto enviadas ao promotor configuraram, além de crimes contra a honra, de uma maneira indireta, ameaça. Por isso o indiciamos também pelo referido crime”, completou o delegado regional, durante entrevista ao Correio Notícia.
Ainda de acordo com Cavalcanti, o advogado João Batista também foi indiciado pelo crime de falsidade ideológica contra o agricultor Rivaldo Barbosa. “O crime foi cometido no momento da utilização indevida dos documentos pessoais do agricultor para cadastro do chip em questão”, explicou o delegado, que tem o caso como esclarecido.
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