O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou, liminarmente, pedido de liberdade a André Souza Santos, acusado de envolvimento na morte do vereador Tony Carlos Medeiros, o Tony Pretinho. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (5).
O crime ocorreu em dezembro de 2017, no município de Batalha. De acordo com o Ministério Público (MP/AL), a vítima foi baleada nas costas e na cabeça, vindo a falecer. Mais de 15 tiros foram desferidos.
André Santos, ainda segundo o MP/AL, teria ficado responsável pelo monitoramento da rotina do vereador. Ele foi denunciado no dia 11 de maio deste ano, junto com José Márcio Cavalcanti de Melo e Thiago Mariano Tenório. O crime teria ocorrido porque suspeitavam do envolvimento de Tony Pretinho na morte do também vereador “Neguinho Boiadeiro”, pai de José Márcio.
A defesa de André Santos impetrou habeas corpus, com pedido liminar, objetivando a soltura do réu. Sustentou não haver provas suficientes da participação dele no homicídio. Alegou ainda que o acusado foi forçado pela polícia a confessar o crime.
A liminar, no entanto, foi indeferida. De acordo com a decisão, há relatos de que o réu esteve nas redondezas da casa da vítima no dia do assassinato. “Registre-se ainda que a juíza de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, fez referência a conversas no aplicativo Whatsapp, nas quais os denunciados planejaram a execução da vítima”, afirmou o desembargador.
Ainda segundo Sebastião Costa Filho, a prisão preventiva do réu foi decretada levando em conta a garantia da ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, baseando-se também na gravidade do crime e no modo como foi praticado.
Matéria referente ao processo nº 0802529-98.201.8.02.0000
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