O desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), Felini de Oliveira Wanderley, rejeitou o recurso apresentado pelos vereadores eleitos pelo MDB, em Belo Monte, Mário Sérgio Goes, o “Sérgio Miúdo”, que obteve 396 votos; José Rocha Sobrinho, o “Zé Rocha”, que teve 353 votos, e Winas Gomes Silva, o “Neguinho de Jorge”, que teve 332 votos, que tiveram seus mandatos cassados. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRE/AL.
O desembargador manteve ainda a primeira decisão da Justiça Eleitoral que determinou recontagem dos votos na cidade, devido a suposta fraude eleitoral na cota de gênero, envolvendo as candidatas Maria Quitéria Balbino e Juciara Medeiros de Melo, também do MDB, que supostamente teriam atuado de forma fictícia em toda a campanha e surpreendentemente nem elas teriam votado nelas mesmo, zerando a quantidade votos.
O magistrado rejeitou a alegação apresentada pelos vereadores de que Maria Quitéria e Juciara Medeiros haviam desistido da campanha eleitoral, relatando não houve um comunicado oficial e a substituição das duas mulheres dentro da chapa para compor a cota feminina que é 30%.
"Dito isso, consigno que, nos presentes autos, ficou configurada a fraude à lei, pois as então "candidatas" Maria Quitéria Balbino e Juciara Medeiros de Melo praticaram conduta incompatível com a moralidade que deve imperar no pleito, por meio de ficção, fingimento, na tentativa de iludir a Justiça Eleitoral de que elas seriam candidatas, quando, na realidade: a) não obtiveram votação nenhuma (nem mesmo tiveram o voto delas - Id 9283623 da AIJE nº 0600450-40.2020.6.02.0029); b) não realizaram nenhum ato de campanha eleitoral, posto que não fizeram visitas a eleitores, não participaram de comícios, carreatas, caminhadas/passeatas etc. (não guarneceram os autos com nenhuma prova em contrário a essa afirmativa); c) não realizaram propaganda eleitoral, nem mesmo em redes sociais (não guarneceram os autos com nenhuma prova em contrário a essa afirmativa); d) não anunciaram a sua candidatura perante o eleitorado. Sequer produzindo material gráfico de campanha (não guarneceram os autos com nenhuma prova em contrário a essa afirmativa); e) não realizaram nenhum gasto de campanha", diz trecho da decisão.
Com rejeição do recurso, o magistrado determinou a recontagem dos votos no município e a perda dos mandatos dos vereadores “Sérgio Miúdo”; “Zé Rocha” e “Neguinho de Jorge”.
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