O governador Renan Filho sancionou, nessa terça-feira (09), a lei que pune a divulgação de fake news sobre epidemias, endemias e pandemias em Alagoas, de autoria da Assembleia Legislativa do Estado (ALE). A Lei nº 8.266 foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta (10) e prevê o pagamento de multa por quem divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, uma notícia ou informação falsa – ou prejudicialmente incompleta – que "altere, corrompa ou distorça a verdade" sobre essas situações de emergência sanitária. Clique aqui para ver a Lei na íntegra.
A multa estipulada tem o valor de 200 (duzentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL, montante que atualmente equivale a R$ 5.394. No caso de reincidência, o valor será sucessivamente duplicado. A sanção também será duplicada se o infrator for servidor público - ou seja, sobe para R$ 10.788. E caso se comprove que o servidor público utilizou recursos físicos ou a infraestrutura de rede ou conexão do órgão onde trabalha, a multa será quadruplicada – vai para R$ 21.576 – e o servidor fica sujeito às demais penalidades disciplinares.
Além do pagamento de multa, os infratores podem responder nas esferas civil e penal, caso as fake news causem danos à pessoa física ou jurídica.
São considerados infratores quem elaborar a informação falsa ou colaborar com sua elaboração; quem divulgar a "fake" em meio impresso, eletrônico, televisivo ou por radiodifusão, sem indicação da fonte primária; e quem utilizar ou programar software ou quaisquer outros mecanismos automáticos de propagação ou elaboração de comunicação em ambientes virtuais com o objetivo de gerar notícias ou informações falsas, distorções ou alterações de conteúdo.
O valor decorrente da aplicação das multas irá para o Fundo Estadual de Combate a Informação Falsa sobre Epidemias, Endemias e Pandemias, que será criado pelo Poder Executivo. Esses recursos serão aplicados em ações de enfrentamento a publicações falsas e em campanhas de conscientização.
Na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 311/2020 que deu origem à Lei Estadual é de autoria do deputado estadual Paulo Dantas e foi aprovado no plenário pela maioria dos parlamentares.
O que não é infração – Em respeito à liberdade de expressão e de imprensa, a nova Lei excetua duas situações, entre elas a publicação de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social por jornalistas, observado o que dispõe a Constituição Federal no artigo 5º.
Também não caracteriza infração o compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais ou aplicativos de dispositivos móveis quando o agente propagador deixar claro que se trata de sua opinião pessoal sobre o assunto.
Alagoas Sem Fake – Para combater a desinformação causada pelas notícias falsas que se espalham pelas redes sociais e, principalmente, pelo Whatsapp, a a Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) já havia criado uma seção exclusiva de checagem de fatos no portal Agência Alagoas. Desde 25 de março, diaramente os jornalistas do Governo do Estado verificam a veracidade de conteúdos recebidos pelo WhatsApp do projeto Alagoas Sem Fake, no número: (82) 98161-5890. Clique aqui para ver todas as checagens já publicadas.
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