A Justiça Eleitoral de Alagoas, através da 050a Zona Eleitoral de Maravilha, determinou que Antônio Jorge Rodrigues, pré-candidato e apoiado pela atual gestora do governo municipal, Conceição Albuquerque, removesse um post publicado na conta do Instagram, sob pena de multa diária.
Conforme decisão publicada na última segunda-feira, dia 18, a juíza Nathália Silva Viana esclarece que para que se configure a propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo legal) deverão ser observadas duas situações: 1) a propaganda deve ser veiculada em período anterior ao dia 16 de agosto do ano eleitoral; 2) deverá haver pedido explícito de votos ou, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, expressões que antecipem o pleito eleitoral.
“De acordo com o que foi apresentado nos autos, o representado divulgou em suas redes sociais fotografia em que aparece ao lado dos dizeres “#TôComEle” e “O trabalho não pode parar”. Trata-se de um malabarismo comunicativo, para esconder um pedido explícito de apoio e voto. Ora, a expressão “tô com” o candidato significa apoiá-lo em determinada situação. No caso dos autos, o representado inseriu na legenda da postagem os dizeres “para Maravilha seguir avançando”, referindo-se, portanto, ao pleito eleitoral. As intenções eleitorais da postagem são tão evidentes que os comentários dos apoiadores se referem ao representado como “prefeito”, ainda que ele não ocupe o cargo”, afirmou a juíza.
O deferimento da Tutela Provisória de Urgência foi concedido no âmbito de uma ação movida pelo Partido Progressista (PP).
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