O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo ex-presidente da Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro (Camila), Antônio Avânio Feitosa, também ex-prefeito do município de Belo Monte, e o ex-diretor financeiro da Cooperativa, Antônio Farias de Arruda.
Em agosto do ano passado, o ex-prefeito foi condenado a prestação de serviços e multa, pelo Pleno do TJ, devido ao crime de saque de duplicatas simuladas. Já Arruda, não foi condenado pelo crime porque foi considerada prescrita a pretensão punitiva. No entanto, também recorreu, pedindo a absolvição. A defesa dos réus apontava a ocorrência de omissão, ambiguidade, obscuridade e contradição na decisão do Tribunal.
O desembargador Fábio Bittencourt, relator, afirmou que não há vícios na decisão, e os embargos não podem ser utilizados para contestar o mérito do que ficou decidido. “Não há a indicação de enxertos do acórdão objurgado que seriam incompatíveis entre si, negando-se mutuamente. […] Nenhum trecho é trazido que possa dar margem a interpretação dúbia ou incerta, […] há apenas o inconformismo dos recorrentes com o provimento desfavorável”, destacou o relator.
Os recorrentes também alegavam a nulidade da segunda sessão de julgamento, porque os desembargadores Domingos Neto e Fernando Tourinho votaram sem terem participado da primeira sessão, quando foi lido o voto do relator e feita a sustentação oral. Mas o Pleno ratificou que os julgadores podem participar nestas condições, desde que se sintam aptos.
Matéria referente aos processo nº 0095460-05.2008.8.02.0001
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