A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou, por unanimidade, a sentença que havia condenado o ex-prefeito de Água Branca, José Rodrigues Gomes, conhecido como “Zé de Dorinha”, e o ex-secretário de Administração e Finanças, Rodrigo Sandes Gomes, o Rodrigo Dorinha, por improbidade administrativa relacionada à contratação de serviços de mídia para o VI Festival de Inverno do município, realizado em 2009.
A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0800393-64.2017.4.05.8003, sob relatoria do desembargador federal Paulo Cordeiro.
Em primeira instância, os dois haviam sido condenados com base no artigo 10, inciso VIII, da antiga redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), sob a acusação de dispensa indevida de licitação e suposto prejuízo aos cofres públicos. Entre as penalidades impostas estavam a suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o poder público.
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, o TRF5 concluiu que não houve comprovação de dolo específico, requisito atualmente exigido pela Lei nº 14.230/2021 para a configuração de atos de improbidade administrativa.
No voto, o desembargador Paulo Cordeiro destacou que a condenação de primeira instância estava baseada em presunções relacionadas a um suposto pagamento em duplicidade de serviços de mídia, sem que houvesse prova efetiva de dano ao erário ou demonstração da intenção deliberada dos gestores de causar prejuízo à administração pública.
O relator ressaltou que a nova legislação exige prova concreta de má-fé e finalidade ilícita, afastando a possibilidade de condenações fundamentadas apenas em falhas administrativas ou irregularidades formais.
“A conduta ímproba deve ser atribuída ao desonesto, não ao ineficiente”, destacou o magistrado em trecho do voto, acrescentando que a ausência de fiscalização adequada ou eventuais erros procedimentais não são suficientes, por si só, para caracterizar improbidade administrativa.
O Tribunal também entendeu que não ficou comprovada a alegação de pagamento em duplicidade pelos serviços contratados, tampouco a existência de superfaturamento ou desvio de recursos públicos.
Com a decisão, foram anuladas todas as penalidades anteriormente impostas a José Rodrigues Gomes e Rodrigo Sandes Gomes.
Em nota, familiares do ex-prefeito afirmaram receber a decisão com “sentimento de justiça restabelecida”, destacando que o julgamento reconheceu a inexistência de dolo e de prejuízo comprovado ao erário, afastando as acusações de improbidade administrativa.
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