O vereador do município de Palestina Luciano Lucena de Farias, acusado de haver matado Manoel Messias Simões, no dia 21 de junho de 2009, em Pão de Açúcar, está sendo julgado no Fórum de Maceió. Durante depoimento no salão do 2º Tribunal do Júri, o réu confessou o crime.
“Estava no bar com mais dois amigos e outras pessoas jogando baralho. Manoel só observava o jogo. Teve um momento em que percebi alguém roubando e decidi parar o jogo. Nesse instante, ele gritou que o ladrão no baralho seria eu. Discutimos e perdi o controle dando um tapa na cara dele”, narrou o vereador.
Ainda segundo Luciano Lucena, depois da briga, a vítima o ameaçou de morte. “Perguntei se era verdade que iria me matar e ele respondeu que sim, já retirando a mão do bolso. Quando dei conta já estava atirando nele. Agi para evitar minha morte”, concluiu.
Para o promotor de Justiça Antônio Vilas Boas, o vereador não teria agido em legitima defesa ao efetuar os disparos contra a vítima. “O crime aconteceu por um motivo torpe, com impossibilidade de defesa da vítima. O réu foi extremamente covarde, já que Manoel não estava armado e foi surpreendido por quatro tiros. O Ministério Público acredita piamente na condenação de Luciano por homicídio qualificado e pede aos jurados uma análise profunda nas provas apresentadas”.
De acordo com o advogado Luiz Augusto, os jurados devem analisar as provas e dar ao réu a oportunidade de justiça. “Manoel Messias era conhecido na região por ser usuário de drogas e gostar de confusão. Após o estranhamento com o réu, a vítima passou a ameaçá-lo de morte e isso durou onze meses. O homicídio de fato aconteceu, mas o réu agiu apenas por legitima defesa”, afirmou.
O julgamento está sendo presidido pelo juiz John Silas da Silva, titular da 8ª Vara Criminal. A previsão é que a sessão termine por volta das 21h desta terça-feira (8).
Júri anterior
Está é a quarta vez que a Justiça convoca o acusado para julgamento. Em 2011, um júri foi realizado na Comarca de Pão de Açúcar, local onde ocorreu o crime. Na ocasião, o Conselho de Sentença absolveu Luciano Lucena.
O MP/AL ingressou com apelação no TJ/AL, pedindo anulação da sentença, por entender que ela foi contrária às provas dos autos. Requereu ainda o desaforamento do caso para Maceió.
Matéria referente ao processo nº 0000747-57.2009.8.02.0048
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