O presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL), desembargador João Luiz Azevedo, suspendeu, nesta sexta-feira (21), a decisão da Comarca de Água Branca, que determinou o bloqueio de mais de R$ 165 mil das contas da prefeitura de Pariconha.
O mandado de segurança suspenso pelo desembargador tinha sido concedido pelo juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, cuja publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) aconteceu na última terça-feira (18).
Na referida decisão, o juiz determinou o bloqueio de R$ 165.419,51 das contas da prefeitura, valor referente a partes do duodécimo que não teriam sido repassadas durante os meses de março, abril, maio e junho deste ano pelo Município à Câmara Municipal de Vereadores. O magistrado decidiu ainda que o valor bloqueado fosse transferido imediatamente para a conta bancária do Legislativo.
No processo julgado pelo presidente do TJ/AL, o prefeito Fabiano Ribeiro explicou que "o repasse do duodécimo à Câmara Municipal é realizado em conformidade com o que vem sendo efetivamente arrecadado pela Prefeitura, e não com base na estimativa que não se concretizou, tudo em atenção ao art. 29-A, da Constituição Federal".
O gestor constou ainda, em sua defesa, que acaso repassasse valores acima dos permitidos em lei, poderia responder pelo crime de responsabilidade.
Ainda no pedido de Suspensão de Execução de Sentença, foi alegado que o pedido de mandado de segurança da Câmara foi realizado de maneira ilegítima, porque deveria ter sido impretado contra o prefeito, e não contra a Prefeitura Municipal.
Com a decisão do desembargador João Luiz Azevedo, ficou determinado o desbloqueio das contas do Município de Pariconha e a devolução dos R$ 165.419,51, caso já tenham sido transferidos para a conta bancária da Câmara.
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