Todos os dias milhares de pessoas recorrem à justiça para buscar ou reivindicar um direito. Perder um compromisso por conta de uma passagem vendida errada, ver seu nome negativado mesmo sem ter dívidas. As causas são diversas, mas, em comum, todas podem dar indenização por dano moral ao consumidor.
O consumidor deve se preparar antes do processo. Na hora do dano a pessoa fica nervosa, mas é importante que ela anote o nome do atendente, registre reclamações na empresa, tire fotos, anote protocolos, tudo isso pode ser muito importante para o processo. Saiba como se proteger seguindo estas regras:
SERVIÇO DE CONSUMO
1-Suspenção indevida de luz ou agua: É preciso apresentar o comprovante do pagamento quando for entrar com o processo. Se o pagamento está em dia, é ilegal o corte de um serviço essencial.
2-Desvio de dados pessoais: As empresas não podem usar os dados dos clientes sem autorização. Também não pode repassá-los a outras para vender ofertas, se o cliente pediu par que seu nome fosse retirado do cadastro. Guarde os protocolos e peça as gravações, se possível.
3-Bloqueio de celular: É preciso que a empresa avise antes do corte do seviço. Tenha em mãos os comprovantes de pagamento.
CRÉDITO
4-Cobrança abusiva e constrangedoras: O consumidor não pode ser assediado por ameaças ou gritos. Sempre que ligarem para fazer a cobrança peça o numero do protocolo e, em caso de abuso, peça a gravação.
5-Nome sujo sem aviso: Para incluir o nome do cliente nos cadastro de proteção ao crédito, é preciso uma notificação prévia. Para configurar o dano, é preciso provar que não recebeu o aviso. No caso da inclusão indevida, se ficar provado que o consumidor não tem dívidas, é possível pedir o dano moral.
6-Cheque descontado antes da data: Quando uma empresa aceita cheques pré-datados ela precisa cumprir com o combinado. Para comprovar, é preciso guardar o canhoto do cheque e também extrato do banco.
BANCOS
7-Reter o salário para quitar dívidas: Verbas salariais não podem ser retidas para pagamento de dívidas antigas, como empréstimo, por exemplo. Tenha em mãos os contratos e os extratos bancários para valer como prova.
8-Clonagem de cartão de crédito: Caso o cliente seja vítima de alguma fraude, é configurada quebra na prestação de serviço. Assim que identificar uma cobrança indevida, conteste na operadora do cartão, anote os protocolos e guarde as faturas.
9-Desconto sem autorização do cliente: É preciso que o consumidor comprove que não autorizou o desconto. Ao ver alguma irregularidade, procure o banco e registre os protocolos.
SAUDE
11-Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar: Caso o plano se recuse a cobrir tratamento indicado pelo médico, é possível uma ação de dano moral. Guardar guias de exames, laudos, protocolos e outros documentos.
12-Erro médico: É preciso que o paciente passe por pericia após entrar com o processo. Tanto o profissional quanto a clínica ou o hospital podem ser responsabilizados caso o erro seja comprovado.
VIAGENS
13-Perda de compromissos por falha em viagem em avião ou ônibus: Comprove que tinha compromisso agendado. Além disso, é recomendado registrar reclamações nas companhias e na Anac e tenha testemunhas.
14-Perda ou extravio de bagagens: É dever da companhia entregar as bagagens em ordem. Fotografar a bagagem antes de viajar e guarde os recibos de itens comprados para substituir o que se perdeu. Guarde protocolos de reclamações.
INTERNET
15-Perfil falso: Quem se sentir ofendido precisa ter cópia das telas e ir até um cartório fazer ata notarial. Caso a ofensa tenha calúnia ou difamação, também é recomendável fazer boletim de ocorrência. A ação é contra o site em que o perfil é mantido ou onde as ofensas aconteceram.
O valor da maioria das condenações varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, como no caso de desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo e clonagem de cartão de crédito.
A indenização por danos morais tem, basicamente, duas finalidades: a primeira é compensar a vítima pelos sofrimentos impostos pelo ofensor e a segunda, função educativa, que seria desestimular o agressor, de modo que ele não pratique, novamente, atos semelhantes.
*É advogado do escritório Luiz Neto Advogados Associados
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