Famílias de trabalhadores que morreram podem sacar o dinheiro depositado na conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saque é permitido para beneficiários de trabalhadores que morreram em qualquer período, independentemente da medida provisória 763, de 23 de dezembro de 2016 que liberou o saque para contas inativas desde dezembro de 2015.
Um dos motivos que dão direito ao saque do FGTS é a extinção do contrato de trabalho. A morte do trabalhador leva à extinção desse contrato. Nessas situações, quem fica com o dinheiro depositado na conta são seus dependentes, como mulher e filhos.
Caso a família não tenha um inventário deixado pelo falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma certidão de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais. Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes indicando quem pode receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.
Para sacar o dinheiro é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal. O saque pode ficar complicado se entre os dependentes houver menores de idade. Em casos assim, é comum que se determine que o dinheiro fique depositado em uma conta que será liberada só quando os beneficiários atingirem a maioridade.
Cidadãos acamados ou com problema de locomoção podem pedir resgate por procuração. Recursos do FGTS aplicados em ações de estatais como Vale e Petrobras, também poderão ser sacados. As agências da Caixa Econômica Federal funcionarão em quatro sábados até a metade deste ano.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Caixa.
*É advogado Do Escritório Luiz Neto Advogados Associados - www.luiznetoadv.com.br advluizneto@gmail.com
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