Quem for fazer academia em Salvador vai precisar de algo mais além de disposição e do valor da mensalidade. Uma Lei publicada no Diário Oficial do Município de Salvador determina que os alunos apresentem um atestado médico para poder fazer as atividades nas academias.
O documento é obrigatório e deverá ser apresentado ao ato da matricula. Os profissionais de educação física discordam da decisão. A Lei 9.224/2017 estabelece que a avaliação médica deva ser feita de acordo com o tipo de exercício escolhido pelos alunos.
O projeto foi elaborado pelo vereador Téo Senna do PHS. Segundo o vereador, a ideia é garantir maior segurança para quem pratica atividades nas academias. Segundo ele “o atestado médico é importante para avaliar as capacidades dos alunos e ajuda na tentativa de sanar problemas existentes. É um trabalho de prevenção”.
A efetivação da matricula ficará condicionada à apresentação do atestado médico e a academia que descumprir a determinação poderá ser advertida. Em caso de reincidência, ela pode ser multada, ter o alvará de funcionamento suspenso por seis meses ou, até mesmo, cessado.
O valor da multa será de R$ 2 mil, corrigido anualmente pelo INPC. Os menores de idade deverão apresentar além do atestado médico, a autorização dos pais ou responsáveis para a prática de atividades física, por escrito e assinada.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física discorda da Lei. Segundo ele, existem outros mecanismos para avaliar a saúde dos alunos, antes da exigência de um atestado médico.
Imagine se essa Lei chega aqui em Paulo Afonso. Com a palavra as academias e os alunos.
*É advogado do Escritório Luiz Neto Advogados Associados - www.luiznetoadv.com.br advluizneto@gmail.com
Fonte: Diário oficial e CREF/BA
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