No Brasil, as infrações de trânsito são categorizadas de acordo com sua gravidade, sendo a multa gravíssima a que representa maior risco à segurança viária e, por conseguinte, acarreta penalidades mais severas para o infrator. Em 2024, algumas regras para essas infrações foram atualizadas, e é essencial que os motoristas estejam cientes destas para evitar infrações e suas respectivas sanções. Multas gravíssimas podem, por exemplo, levar à suspensão direta do direito de dirigir, além de uma pontuação significativa na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As penalidades para as multas gravíssimas são baseadas em um sistema de pontos que, uma vez acumulados, podem resultar em consequências como a suspensão da CNH. O valor das multas gravíssimas e o acréscimo de pontos à CNH do condutor por essas infrações foram reajustados, refletindo uma tentativa de coibir práticas perigosas no trânsito e garantir maior segurança nas vias. Para infrações gravíssimas, o valor pode variar de R$ 293,47 a R$ 5.869,40, dependendo da gravidade do ato cometido pelo motorista.
Entender o que constitui uma multa gravíssima e como as alterações impactam os motoristas é um componente crucial para a condução responsável. Além dos valores monetários e da pontuação, é de suma importância que os condutores conheçam as situações que levam a essas penalidades, como dirigir sob o efeito de álcool, cuja multa foi significativamente elevada em 2024, passando para R$ 2.934,70, reforçando assim o combate à embriaguez ao volante.
As multas gravíssimas são a categoria mais séria de infrações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e mudanças recentes afetam diretamente a pontuação na carteira e os valores aplicados.
Infrações gravíssimas são violações das normas de segurança de trânsito consideradas extremamente perigosas. No contexto do CTB, elas adicionam 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Exemplos incluem dirigir sob forte influência de álcool ou em velocidade muito acima do permitido. Os pontos podem levar à suspensão do direito de dirigir caso ultrapassem o limite permitido em um período de 12 meses.
Em 2024, os valores das multas gravíssimas foram reajustados. A infração base agora custa R$ 293,47. Além disso, algumas infrações gravíssimas possuem um fator multiplicador, que pode elevar o valor da multa em até 60 vezes, dependendo da gravidade e do risco imposto pela infração.
O sistema de pontuação no CTB determina que a acumulação de 20 pontos em um período de 12 meses resultará em suspensão da CNH. Contudo, para infrações gravíssimas autossuspensivas, independente da pontuação acumulada, o condutor terá imediatamente seu direito de dirigir suspenso. Após a suspensão, é obrigatório um curso de reciclagem para recuperação do direito de dirigir.
Além das infrações gravíssimas, existem as categorias leve, média e grave, cada uma com seus respectivos valores e penalizações pontuais. Os condutores possuem um prazo estabelecido por lei para apresentar defesa prévia ou recurso, que geralmente é de 30 dias após a notificação da infração.
No contexto das alterações nas penalidades de trânsito em 2024, os procedimentos administrativos e os mecanismos de defesa ganham importância reforçada. Eles asseguram que os condutores possam exercer seu direito a um recurso justo e, assim, evitarem penalidades desproporcionais ou injustas.
Os condutores podem contestar multas por infrações gravíssimas seguindo um procedimento específico. Inicialmente deve-se apresentar a defesa prévia, que acontece logo após receber a notificação da infração. Caso a defesa seja negada, o próximo passo é recorrer à primeira instância, através do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou órgãos executivos de trânsito da unidade federativa correspondente.
Se o recurso em primeira instância for indeferido, o indivíduo tem o direito de prosseguir para a segunda instância. Este recurso é apreciado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou pelo conselho estadual de trânsito, dependendo do órgão que aplicou a multa.
O recurso administrativo em ambas as instâncias é vital pois oferece uma oportunidade de revisão da penalidade aplicada. Na primeira instância, o responsável pela infração pode argumentar contra as evidências apresentadas ou contra a aplicação da lei no caso específico.
A necessidade de um recurso bem fundamentado e a tempo é de grande relevância, pois uma vez que os pontos são adicionados à CNH, eles podem resultar em suspensão do direito de dirigir. O recurso em segunda instância se mostra como uma última chance de defesa antes desta penalidade mais severa.
Conhecer as nuances do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os prazos estipulados para cada fase do processo é crucial para fazer valer os direitos dos condutores perante o sistema de trânsito.
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