Quando trabalhamos com carteira assinada, temos um desconto em folha de pagamento relativo à nossa contribuição para o INSS. Mas, algumas vezes, a empresa, apesar de descontar este valor do salário do empregado, não o repassa ao INSS.
Os segurados da Previdência Social que têm parte da contribuição ao INSS feita por um empregador (empresas privadas e patroas – no caso de empregadas domésticas) podem conferir se essas contribuições estão sendo feitas corretamente.
Para tanto basta consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no portal da Previdência Social, é necessário informar o NIT/PIS/PASEP e a senha – que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social. O segurado também pode solicitar o extrato previdenciário na própria Agência de Previdência Social.
Os segurados correntistas do Banco do Brasil podem fazer a verificação nos caixas eletrônicos, pedindo um Extrato de Vínculos e Contribuições (opção 20 – outros extratos), e no portal bb.com.br. Já os clientes da Caixa Econômica Federal podem acessar o extrato por meio da internet banking e fazer a conferência. Já o recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) deve ser verificado na Caixa Econômica Federal.
O empregado pode ser muito prejudicado pela falta de repasse da contribuição. Se a empresa não repassa as contribuições previdenciárias para o INSS. Caso precise de um auxílio-doença ou um salário-maternidade, por exemplo, não irá conseguir. Além disso, todo o tempo em que trabalhou, mas não teve as contribuições repassadas não vai contar como tempo para a aposentadoria.
Exemplo, teve um caso de uma senhora que, depois de contribuir por mais de 30 anos para a Previdência Social, teve uma surpresa na hora de se aposentar. Ao chegar à agência, foi informada que ainda faltavam dois anos e meio para completar o tempo exigido pelo INSS. Ao rever seus documentos, ela constatou que, apesar de todos os descontos terem sido feitos pela primeira empresa que trabalhou, o dinheiro nunca foi repassado ao governo federal. Por isso, é importante estar atento, as contribuições previdenciárias, se estão sendo repassadas e conferir sempre.
Caso você constate a ausência do repasse, procure imediatamente um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública, caso não tenha condições econômicas para contratar um. O patrão / empresa que não paga o INSS do empregado comete crime previdenciário. O nome deste crime é apropriação indébita previdenciária, previsto pelo art. 168-A do Código Penal.
Devo deixar claro que este valor que a empresa deixar de repassar pertence ao empregado, e não ao empregador. Por isso, deve repassá-lo e pronto, não havendo qualquer justificativa que o exima deste crime.
*É advogado Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
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