Em dúvida sobre quem tem direito a auxílio doença? Qualquer trabalhador contribuinte do INSS pode solicitar o auxílio-doença. Para isso basta que se encaixe nos requisitos obrigatórios para ter direito: a incapacidade para o trabalho, o tempo de carência exigido e a qualidade de segurado em dia.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que o INSS concede a quem fica afastado do trabalho por motivo de saúde. Portanto, trata-se de um benefício temporário que ampara o trabalhador, e o contribuinte, em um momento em que ele não pode trabalhar.
Acompanhe e veja de forma detalhada, quem tem direito a auxílio doença.
Qualquer trabalhador tem direito ao auxílio-doença. Basta, para isso, que seja contribuinte do INSS e atenda os requisitos que o órgão federal exige. Isso é válido para qualquer tipo de segurado, abrangendo:
No entanto, é importante lembrar que o principal objetivo do benefício é segurar o trabalhador que não pode exercer sua função laboral.
Ou seja, o segurado não recebe o benefício apenas porque está doente. Mas, porque não pode exercer seu trabalho habitual devido a essa doença ou acidente.
O principal requisito para ter direito ao benefício está afastado do trabalho por 15 dias ou mais por motivo de doença ou acidente. Esse afastamento deve ser comprovado por perícia médica realizada pelo INSS.
Além disso, o trabalhador deve ter um período mínimo de 12 meses de carência e a qualidade de segurado, onde:
Já o período de graça é um tempo no qual o segurado mantém seus direitos perante o INSS sem estar contribuindo. Ou seja, a pessoa foi demitida ou deixou de contribuir, mas ainda pode solicitar benefícios previdenciários.
Esse período de graça é de 12 meses para quem é segurado obrigatório, e de 6 meses para contribuintes facultativos.
Agora você já sabe quem tem direito a auxílio doença. Mas, como funciona na prática? O que acontece é que o trabalhador passa primeiro pelo seu médico pessoal ou pelo médico da empresa. Então, esse médico afasta o segurado das suas atividades favoritas por motivo de saúde, o que inclui acidentes de trabalho.
A partir de então esse trabalhador deve reunir a sua documentação médica, e pessoal, para agendar a perícia médica com o INSS e solicitar o benefício. A solicitação e agendamento pode ser realizada no portal Meu INSS, ou através do número 135. Pois, o procedimento é o mesmo para qualquer tipo de segurado.
No dia da perícia é preciso levar todos os documentos médicos que comprovem a condição de saúde do segurado. Além disso, o solicitante vai passar por uma nova avaliação médica feita pelo perito médico do INSS.
Tem direito a receber o auxílio-doença todo segurado do INSS que seja afastado do trabalho por 15 dias no mínimo. E que também se encaixe nos demais requisitos legais exigidos pela Previdência. O que inclui a perícia médica.
Lembrando que, algumas doenças graves não requerem o período de carência Por exemplo, câncer, hanseníase, mal de Parkinson e cegueira.
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