Ao que tudo indica, enfim teremos a regulamentação da loteria de quota fixa, com foco principalmente nas apostas esportivas, após mais de quatro anos. Em 2018, o então presidente Michel Temer sancionou a Lei núm. 13756 de 2018 que permitia a exploração das apostas esportivas, mas também definia um prazo de dois anos para sua devida regulamentação, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
No entanto, devido ao isolamento político do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que dispunha da frente parlamentar conhecida como Bancada Evangélica, que sempre se mostrou contrária à regulamentação dos jogos, como sua maior aliada, a regulamentação das apostas foi negligenciada e os prazos expiraram em dezembro de 2022.
Porém, escândalos envolvendo possíveis manipulações de resultados divulgados pela imprensa nos últimos 30 dias foram a gota d’água para fazer o tema da regulamentação se mover.
Segundo alguns especialistas do setor com quem falamos, a urgência de regulamentar as apostas esportivas é inegável, mas a preocupação é se os reguladores atuais podem criar restrições ou requisitos que chegam ao extremo de inviabilizar o mercado.
Para tornar esse exemplo mais claro, basta ter como base o atual cenário dos cassinos e jogos físicos no Brasil, onde, ainda que sejam uma contravenção, existem e operam de modo ilegal. Ou seja, é importante não restringir o número de licenças disponíveis para operação de apostas esportivas, visto que isso criaria um enorme mercado clandestino para o setor.
Em uma primeira análise para o setor, o custo sugerido da licença para operar no Brasil, em torno de R$ 22,2 milhões (US$ 4 milhões), é excessivo e não condiz com a realidade mundial. Em países como Dinamarca, Malta, Holanda, Nevada, Portugal e Reino Unido, a taxa é consideravelmente mais baixa, variando de € 25 mil a US$ 500 mil. Esse alto valor de licença incentiva que os operadores permaneçam no mercado não regulamentado, o que custará muito mais ao governo em termos de arrecadação de impostos no futuro.
Além disso, a publicidade de apostas é um elemento essencial para diferenciar os operadores legais dos ilegais, e restringir de maneira excessiva as possibilidades de publicidade das apostas esportivas no momento de abertura do mercado regulado implicaria retirar parte de sua atratividade, beneficiando aqueles operadores que decidirem ficar ilegais.
É importante estabelecer uma tributação adequada e razoável, evitando a taxa com base no valor total apostado (turnover) como base dos repasses obrigatórios da loteria de quota fixa. A tributação deve ter como base a diferença entre o turnover e o prêmio (o chamado “GGR”, ou “Gross Gaming Revenue”), em percentuais que, somados aos outros tributos incidentes (PIS, COFINS e ISS), chegariam a níveis razoáveis em comparação com outros países.
Se valendo do cenário atual e mantendo a atenção nesses pontos elencados acima, o Brasil será um mercado regulado “green field”, ou seja, um mercado novo, e é importante estabelecer uma regulamentação que possa estimular o crescimento e a legalidade do setor, com a cobrança de impostos razoáveis e justos.
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