A Promotoria da 32ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Piranhas e Olho D'água do Casado, recomendou, no início de agosto, uma série de medidas preventivas ao Poder Público para as eleições deste ano, a maior parte delas relacionada ao comportamento do funcionalismo público, publicidade e controle de gastos. Tanto os responsáveis pelas condutas vedadas quanto aqueles que delas se beneficiaram, sujeitam-se às sanções legais.
No procedimento, a promotora de Justiça Adriana Accioly de Lima Vilela orienta os agentes públicos a se absterem de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, dos Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
Eles também devem evitar o uso de materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. A recomendação veda ainda a cessão de servidor público ou empregado do Poder Executivo ou o uso dos serviços deles para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal.
Segundo Adriana Accioly, para os efeitos das condutas vedadas em período eleitoral, considera-se agente público quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
A recomendação foi expedida para as Prefeituras Municipais, Câmaras de Vereadores, diretórios municipais dos partidos políticos e/ou coligações, emissoras de rádio, delegacias de Polícia Civil, Comando da Polícia Militar, Procuradoria Regional Eleitoral e Juízo das 32ª Zona Eleitoral com atuação nas cidades de Piranhas e Olho D'água do Casado.
Para a elaboração do procedimento, o órgão de fiscalização da lei usou a Lei Complementar nº 12/92 e a Lei nº 8.625/93 como referência.
Publicidade
Segundo a recomendação, fica vedado o uso promocional de distribuição de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionado pelo Poder Público. Com exceção de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, os agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa na eleição, devem evitar a publicidade institucional.
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não fazendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, destacou a promotora de Justiça Adriana Accioly na recomendação, antes de lembrar que é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
No mesmo sentido, ficam proibidos os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Controle de gastos
A Promotoria Eleitoral recomendou que os gestores se abstivessem de fazer, durante as eleições, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo.
Os gestores públicos também devem ainda evitar nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional dos agentes. A gestão deve ainda evitar a remoção, transferência ou exoneração a ofício de servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Até a realização do pleito, deve cessar a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra e serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Também está vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Improbidade Administrativa
Na condição de titular da Promotoria de Justiça de Piranhas, Adriana Accioly instaurou em julho deste ano procedimento preparatório para instauração de inquérito civil em desfavor do prefeito do Município, Manoel Brasiliano de Santana, em virtude de supostas irregularidades administrativas durante sua gestão.
Como alvos da investigação, estão o repasse mensal das contribuições previdenciárias dos servidores ao Fundo de Previdência Social (Piranhas PREV) e o contrato de locação de veículos firmados pelo município com as empresas JB Locação de Veículos Eirelli e Transloc Transporte e Locação de Veículos Ltda.
Adriana Accioly já requisitou a entidades públicas e privadas documentos, informações ou perícias que possam esclarecer os fatos relatados em denúncia anônima à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas e, posteriormente, encaminhada à Promotoria de Justiça de Piranhas.
À Prefeitura Municipal, por exemplo, a promotora de Justiça pediu informações acompanhadas da documentação comprobatória de que os valores correspondentes às contribuições previdenciárias estão sendo devidamente repassados ao Piranhas PREV. Ela também quer a documentação oficial relacionada à contração das empresas para locação de veículos.
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