Depois de ter a condenação por improbidade administrativa mantida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o ex-prefeito de Delmiro Gouveia, José Cazuza Ferreira de Oliveira, confirmou que pretende disputar o pleito eleitoral de 2020 no município.
“Teve essa nova decisão, mas, até agora, sequer fui ouvido no processo. É um processo com muitas falhas e, junto com meu advogado, vou recorrer dessa decisão”, disse Cazuza durante entrevista ao programa jornalístico Tribuna Popular, da rádio Correio FM, na manhã desta quinta-feira (21).
Caso recorra, enquanto o processo tramita no judiciário, o ex-prefeito pode se candidatar. “Se não recorresse, não poderia ser candidato, mas vou recorrer, até porque sou pré-candidato a prefeito de Delmiro Gouveia”, afirmou.
Atualmente ocupando o cargo de secretário municipal de Agricultura de Inhapi, Cazuza, que é filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), reafirmou que os direitos eleitorais dele estão atualizados. “Passei cinco anos sem poder votar, mas agora já estou apto, inclusive, tenho a certidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que me assegurar isso”, disse.
“Nessa nova decisão, os desembargadores decidiram que eu tenho que passar cinco anos sem poder concorrer a um cargo político, mas já passei cinco anos, então, de certa forma, já cumpri esse período. Mas ainda não conversei sobre isso com meu advogado”, concluiu Cazuza.
Condenação mantida pelo TJ/AL
Por unanimidade de votos, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) mantiveram a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Delmiro Gouveia que condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito José Cazuza Ferreira de Oliveira, o empresário Ricardo Adonias Mafra Sarmento e a empresa Alves & Moreira Ltda.
No processo consta que, em 2008, época em que Cazuza era prefeito de Delmiro Gouveia, foi feita uma locação de veículos para prestar serviço a todas as secretarias do Município, sem observar os requisitos mínimos legais, com o objetivo de beneficiar a empresa Alves e Moreira Ltda., ligada à gestão. Ela foi a única concorrente do pregão, portanto, vencedora da licitação que originou o contrato no valor global de R$ 1.861.800,00.
Entre uma série de irregularidades apontadas no processo, consta ainda que o procedimento licitatório descumpriu mais de uma vez o princípio da publicidade, quando o edital não foi publicado na imprensa oficial ou em jornais de circulação no estado e quando foi celebrado o contrato, visto que o extrato dele também não foi publicado.
A falsificação de documentos e a falta de alguns deles, notas fiscais fraudulentas e depósito bancário suspeito na conta pessoal do então prefeito Cazuza também são citados no processo. Os referidos atos fraudulentos teriam contado com a participação do empresário Ricardo Adonias Mafra Sarmento, que, na ocasião, seria uma espécie de secretário municipal, ficando responsável por todas as compras.
Na época, conforme investigação do Grupo de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), o então funcionário público fundou uma empresa em nome de Alexandre Marinho Martins, com a finalidade de assumir emergencialmente o controle da locação de veículos realizada pelo Município de Delmiro Gouveia, enquanto uma licitação não era concluída.
Depois que o contrato emergencial terminou, a empresa Alexandre Marinho Martins ME, naquele momento já investigada pela Câmara Municipal de Vereadores, foi alterada para Marinho & Moreira LTDA, que também tinha como proprietário Alexandre Marinho Martins e outro sócio, cujo nome não foi divulgado, e, através de procuração, era administrada por Ricardo Mafra.
A nova empresa também foi alterada, transformando-se na Alves & Moreira LTDA, controlada ainda por Mafra, mediante procuração de poderes plenos. Foi o contrato com essa empresa que originou o referido processo contra ela própria, Ricardo e Cazuza. Em juízo, os três réus negaram existência de improbidade administrativa, defendendo a legalidade do processo licitatório.
Por outro lado, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 1.835.200,00. Ricardo Mafra recorreu pedindo a reconsideração da decisão no caso dele e conseguiu reverter a sentença. Por outro lado, o prosseguimento da ação resultou na declaração de nulidade do pregão presencial vencido pela empresa Alves & Moreira LTDA e do contrato firmado com ela, além do reconhecimento da prática de improbidade administrativa praticada pelos três réus citados.
Cazuza e Ricardo Mafra foram condenados a perderem os direitos políticos por cinco anos e a pagar multa no valor igual a 100 vezes o que recebiam mensalmente do erário, além de serem proibidos por três anos de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários. Esta última sanção também foi aplicada à empresa Alves & Moreira Ltda.
Os três recorreram ao TJ/AL, mas, em julgamento da 1ª Câmara Cível, ocorrido na última quarta-feira (13), os desembargadores Fábio José Bittencourt Araújo (relator), Otávio Leão Praxedes e Paulo Barros da Silva Lima decidiram manter a condenação proferida em primeiro grau contra os réus. Eles ainda podem recorrer.
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