O prefeito de Mata Grande, Erivaldo mandu (PP), não está inelegível. É o que garante o advogado Marcelo Brabo em resposta ao advogado e ex-desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), Luiz Vasconcelos, que havia defendido na semana passada um possível impedimento do gestor em disputar a reeleição porque estaria ele tentando o terceiro mandato.
Na ocasião Vasconcelos analisou documentos que comprovariam que em 2016 Mandu assumiu a prefeitura entre 21 e 23 de setembro de 2016, com isso, segundo ele, o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal prevê que esse período em que o então vice-prefeito teria ficado como prefeito interino, mesmo que somente por dois dias, contaria como um mandato, por isso não poderia mais ser candidato a prefeito nessas eleições.
No entanto, Marcelo Brabo também analisou documentos, que, de acordo com ele, provam que Mandu não assumiu de fato a prefeitura. “Recebemos por parte da Câmara Municipal de Mata Grande uma Declaração de que esta substituição não ocorreu em 2016. Estamos de posse das atas da Câmara Municipal que comprovam também que realmente não houve esta substituição em 2016. Tudo não passa de um factoide”, disse o advogado em um vídeo enviado ao Correio Notícia.
Marcelo Brabo afirmou ainda que tem vários outros documentos que comprovam que o então prefeito Jacob Brandão realizou diversos atos administrativos no período em que teria se afastado do cargo. “Temos a convicção de que tudo não passa de uma ala de factoide, de um fato político, para querer nublar as eleições e poder influenciar seu voto”, concluiu o advogado, dirigindo-se aos eleitores matagrandenses.
Erivaldo Mandu também se pronunciou sobre o assunto, reforçando que é pré-candidato à reeleição e que não há nenhum impedimento legal. “O que eu quero é que Mata Grande tenha eleições limpas, onde seja respeitada a decisão soberana de sua gente”, destacou o prefeito.
Assista ao vídeo:
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