O candidato a prefeito de São José da Tapera Edilson Ramos (PSD), que teve a candidatura contestada na Justiça pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), divulgou uma nota sobre o caso na qual contesta as alegações do MPE.
Segundo ele, o principal motivo para o pedido de impugnação de sua candidatura seria a não prestação de contas da campanha de 2016, porém, na nota distribuída à imprensa, ele contesta o MPE e afirma que fez, sim, a prestação de contas naquele ano dentro do prazo correto.
Edilson Ramos também alega que o prazo para que o MPE tivesse entrado com pedido de impugnação de candidaturas terminou no dia 4 de outubro desse ano, porém, o pedido referente à candidatura dele só foi apresentada à Justiça Eleitoral no dia 5, ou seja, fora do prazo legal.
Confira abaixo, na íntegra, a nota do candidato.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O candidato a prefeito de São José da Tapera-AL, Sr. Edilson Ramos de Lima, através de seu advogado, Claudimir Lins França, vem a público esclarecer que o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL da 51ª Zona Eleitoral de São José da Tapera-AL, propôs no dia 05 de outubro de 2020, Ação de Impugnação do Registro de Candidatura, alegando que Impugnado foi candidato nas eleições de 2016 e não apresentou suas contas de campanha à Justiça Eleitoral, e no PRESENTE apresentou irregularidades na prestação de contas, sendo julgadas como não prestadas, com decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Que refuta veementemente que não são verdadeiras as informações do Ministério Público Eleitoral, tendo em vista que o mesmo apresentou a Justiça Eleitoral sua prestação de contas no dia 10 de outubro de 2016, através do processo nº 0000376-08.2016.6.02.0051.
Esclarece ainda que o Ministério público Eleitoral ingressou com a referia Impugnação extemporânea, tendo em vista que terminou no domingo, dia 4 de outubro de 2020, o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos que foram apresentados pelas agremiações partidárias ou coligações, conforme preconiza o artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.
Reafirmamos à nossa população, de São José da Tapera, que confiamos na JUSTIÇA de DEUS e dos homens e que iremos para a vitória, junto com o povo de nossa terra, para transformar e desenvolver a nossa terra tão amada.
EDILSON RAMOS DE LIMA
Candidato a Prefeito
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