Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a candidata à prefeitura de Água Branca, Nayara Emmanuella, do Partido Progressista (PP), alegando abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024. A ação, movida pelo candidato opositor Ricardo Lima, cita que Nayara teria incorrido em práticas ilegais conforme a Lei Complementar 64/1990, que regulamenta inelegibilidades, e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral.
A acusação principal é de que Nayara teria se beneficiado indevidamente de recursos públicos ao associar sua imagem à do atual prefeito de Água Branca, José Carlos Carvalho, em eventos municipais e ações beneficentes realizadas pela prefeitura. Em um dos episódios destacados na denúncia, durante o período da Páscoa, Nayara e o prefeito fizeram doações à população, prática que poderia configurar compra de votos, uma violação do artigo 73, inciso IV, da Lei Eleitoral.
A ação inclui vasta documentação e vídeos que mostram Nayara participando de atividades públicas junto ao prefeito, o que, segundo a denúncia, caracteriza o uso da máquina pública para promoção pessoal. Em um dos vídeos, Nayara aparece ao lado do prefeito, declarando: “Estamos aqui ainda trabalhando”, o que, de acordo com a denúncia, reforça a tentativa de vincular sua candidatura às realizações da administração municipal.
A denúncia vai além, apontando o uso de veículos com vínculo à administração pública para fins eleitorais, em especial uma caminhonete Ford D-20, de propriedade de um prestador de serviços da prefeitura, e um veículo Fiat Strada, supostamente pertencente ao município. Os veículos foram vistos transportando material de campanha e realizando propaganda política com alto-falantes pela cidade. Essa prática violaria os princípios de impessoalidade e legalidade previstos na Constituição Federal.
Com base nessas alegações, o PDT pede que Nayara seja declarada inelegível, com base no artigo 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, o que a impediria de concorrer ou assumir o cargo de prefeita, caso eleita. Além disso, a ação solicita a aplicação de sanções pecuniárias e a cassação de seu registro de candidatura. Caso a justiça eleitoral defira esses pedidos, Nayara poderia ser afastada do cargo, mesmo que fosse eleita, com inelegibilidade pelos próximos oito anos.
O PDT também requer uma tutela de urgência para impedir que Nayara continue a utilizar bens públicos ou vinculados à administração municipal em sua campanha. A ação também pede a publicação da lista completa de veículos locados pela prefeitura no Portal da Transparência, que, segundo a denúncia, não está disponível, dificultando a fiscalização adequada.
As implicações dessas denúncias são graves, já que o uso da máquina pública e a associação com atos administrativos para fins eleitorais podem configurar abuso de poder. Se o Tribunal Eleitoral decidir pelo reconhecimento dessas práticas, a candidatura de Nayara Emmanuella corre o risco de ser invalidada, e ela poderá ser impedida de assumir o cargo, caso seja eleita. Em situações semelhantes, a jurisprudência do TSE tem sido rigorosa na punição de candidatos que utilizam bens públicos para fins eleitorais, podendo resultar em inelegibilidade e cassação de mandatos.
O processo ainda está em fase de análise, e o julgamento trará importantes consequências para a disputa eleitoral em Água Branca, podendo alterar o cenário político local.
A reportagem tentou contato com a candidata para comentar a ação, mas não obteve êxito.
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