A Justiça Eleitoral decidiu indeferir o pedido de registro de candidatura de Eraldo Joaquim Cordeiro, conhecido como Padre Eraldo (PT), para o cargo de Prefeito de Delmiro Gouveia/AL nas eleições de 2024. A decisão decorre de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) proposta pela Coligação Majoritária Juntos Somos Mais Fortes e pela atual prefeita, Eliziane Ferreira Costa, conhecida como Ziane Costa, que busca a reeleição.
Os impugnantes alegaram que Padre Eraldo foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) em 10 de junho de 2024 por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2020. A condenação incluiu uma inelegibilidade de 8 anos, que se estende até 15 de novembro de 2028, e uma multa de R$ 20.000,00. Alegaram também que a decisão condenatória, proferida por órgão colegiado, não recebeu efeito suspensivo e, portanto, está em pleno vigor.
Além disso, foi apresentada uma Ação de Impugnação de Nome de Urna, argumentando que o uso do título "Padre" por Eraldo, que não é mais sacerdote, induz os eleitores a erro e pode configurar abuso de poder religioso. A Justiça decidiu, no entanto, que a utilização do nome "Padre Eraldo" na urna eleitoral será permitida, embora tenha julgado procedente o indeferimento do registro de candidatura.
Na sua defesa, Padre Eraldo alegou que a decisão condenatória ainda não produziu efeitos definitivos, pois estava pendente de julgamento de embargos de declaração. Argumentou também que a certidão de quitação eleitoral comprova que está no pleno gozo de seus direitos políticos. No entanto, a Justiça considerou que a inelegibilidade é imediata e não depende do trânsito em julgado, conforme a legislação vigente.
Apesar do indeferimento, Padre Eraldo ainda pode recorrer da decisão. Se optar por recorrer, sua candidatura permanecerá indeferida até que o recurso seja julgado. Ele poderá continuar a campanha e receber votos, mas esses votos só serão validados se conseguir reverter a decisão de indeferimento.
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