A Justiça Eleitoral de Alagoas, através da 50ª Zona Eleitoral de Maravilha, determinou que Atevaldo Cabral Silva, Alan Teles Soares, Heverton Yuri Vieira Ramos e Samaria Alves Pereira se abstenham de realizar novas novas passeatas, caminhadas, reuniões, aglomerações e atos assemelhados que configurem propaganda eleitoral antecipada, sob pena de multa pessoal diária.
Conforme decisão publicada nesta terça-feira, dia 28, a juíza Nathália Silva Viana esclarece que para que se configure a propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo legal) deverão ser observadas duas situações: 1) a propaganda deve ser veiculada em período anterior ao dia 16 de agosto do ano eleitoral; 2) deverá haver pedido explícito de votos ou, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, expressões que antecipem o pleito eleitoral.
“Ao examinar os arquivos acostados a inicial, é possível verificar que há expresso pedido de votos, além de uso de diversas expressões submilinares para o convencimento e defesa da vitória de candidatura. Os discursos impugnados e transcritos nesta peça, sem qualquer esforço argumentativo, permitem notar o pedido expresso de votos, pedido este veiculado de forma literal. E este pedido explícito de votos alcança a todos os representados, ainda que em relação a alguns deles tenha vindo sob o pretexto de apoiamento, mas tudo dentro de um mesmo evento, com todos os representados no mesmo ambiente”, atestou a juíza.
O deferimento da Tutela Provisória de Urgência foi concedido no âmbito de uma ação movida pelo Partido Progressista (PP).
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