A Justiça Eleitoral decidiu indeferir o pedido de registro de candidatura de Eraldo Alves de Souza, conhecido como Lau da Barragem (PT), para o cargo de vereador de Delmiro Gouveia/AL nas eleições de 2024. A decisão é fruto de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) proposta pela Coligação Majoritária Juntos Somos Mais Fortes e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Os impugnantes alegaram que Lau da Barragem está inelegível com base em uma condenação anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), ocorrida em 10 de junho de 2024. A condenação envolveu abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, resultando em uma inelegibilidade de 8 anos a partir das eleições de 2020, além de uma multa de R$ 20.000,00. Segundo a legislação, a inelegibilidade é declarada por decisão colegiada e não depende de trânsito em julgado para começar a produzir efeitos.
Em sua contestação, Lau da Barragem argumentou que a decisão condenatória ainda não havia produzido efeitos definitivos, pois estava pendente de julgamento de embargos de declaração e que apenas um eventual julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidaria a decisão. Além disso, apresentou uma certidão de quitação eleitoral, afirmando estar no pleno gozo de seus direitos políticos.
A Justiça, entretanto, considerou que a inelegibilidade decorre imediatamente da decisão colegiada do TRE/AL. Assim, a decisão de indeferir o registro foi fundamentada no fato de que a inelegibilidade não está condicionada ao trânsito em julgado da decisão, conforme o artigo 1º, I, alínea "d" da Lei Complementar 64/90.
Apesar do indeferimento, Lau da Barragem ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão. Se optar por recorrer, poderá continuar na disputa eleitoral, mas os votos que receber só poderão ser validados se conseguir reverter o indeferimento. Até lá, sua candidatura permanece indeferida.
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