O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta segunda-feira, 9, o pedido de efeito suspensivo de Eraldo Joaquim Cordeiro, o "Padre Eraldo", e Eraldo Alves de Souza, o "Lau da Barragem". Ambos foram condenados por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, o que os torna inelegíveis para as eleições municipais de 2024, em Delmiro Gouveia. Padre Eraldo, que tentava retomar o cargo de prefeito após perder para a atual prefeita, Ziane Costa (MDB), e Lau da Barragem, que disputava uma vaga na Câmara Municipal, agora estão impedidos de concorrer ao pleito.
O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, destacou que as provas contra os candidatos eram consistentes, validando a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Com isso, a inelegibilidade permanece, e ambos estão fora das eleições deste ano.
Posicionamento do PT de Alagoas
Em entrevista ao blog do jornalista Edvaldo Júnior, no portal Gazetaweb, o presidente do diretório estadual do PT de Alagoas, Ricardo Barbosa, lamentou a decisão do TSE que tornou Padre Eraldo inelegível. Segundo Barbosa, o partido já havia se preparado para essa possibilidade. “Já conversamos com o Padre Eraldo e com outras lideranças da cidade de forma antecipada, sabendo que essa decisão poderia ser tomada, e traçamos um plano B”, afirmou.
O PT tem até o dia 16 de setembro para apresentar um novo nome à disputa. Barbosa adiantou que o nome será escolhido em comum acordo com Padre Eraldo e as lideranças locais. “Estive no domingo lá, com o Paulão (deputado federal), para atualizar o cenário. Estamos discutindo, mas o que posso adiantar é que vamos prosseguir com a candidatura de oposição em Delmiro Gouveia. Estamos deixando o pessoal discutir em relação a nomes, mas faremos as substituições, inclusive na proporcional, se necessário, mas a candidatura vai se manter", reforçou Barbosa.
Substituição de candidaturas e desafios eleitorais
Com a decisão do TSE, os partidos de Padre Eraldo e Lau da Barragem têm até o próximo dia 16 para substituir os candidatos. A Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997) permite a troca de candidatos inelegíveis até 20 dias antes do pleito, garantindo a possibilidade de novas indicações. Caso isso não ocorra, os votos destinados aos dois serão anulados, impactando diretamente as chances eleitorais das coligações.
Além da inelegibilidade, Padre Eraldo enfrenta outro processo que questiona a legalidade da convenção partidária que lançou a Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV). Se a Justiça considerar a convenção irregular, a federação ficará impedida de registrar candidatos a prefeito e vereador, o que poderá alterar ainda mais o cenário eleitoral.
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