Dois meses após o trágico acidente com o ônibus da empresa Localima, de Mata Grande, que matou 19 pessoas e deixou 27 feridos, a assessoria da Polícia Civil de Minas Gerais (PC/MG), informou que o inquérito ainda não foi concluído.
O acidente aconteceu na tarde do dia 4 de janeiro. O veículo, placa DTD 7253, que a polícia considera como clandestino, havia saído de Alagoas levando passageiros para estados do Sul e Sudeste do país e em um dos trechos da BR-381, após supostamente colidir com o retrovisor de uma carreta teria descido de ré em uma ponte e caído de uma altura de cerca de 35 metros, em João Monlevade, na Região Central de Minas Gerais.
Até agora foram ouvidas 24 pessoas entre sobreviventes, testemunhas, o motorista do ônibus Luiz Viana de Lima e representantes da Localima. Em depoimento, Luiz Viana relatou que no momento que o ônibus descia de ré, por falta de freio, ele pulou do veículo e fugiu do local temendo represálias.
Ainda segundo a assessoria da PC de Minas Gerais, nestes dois meses de investigações conduzidas pelo delegado Paulo Tavares, aconteceram sete oitivas. E que a necessidade de outras diligências, porém qualquer outro detalhe sobre o acidente e a investigação somente serão divulgados quando o inquérito for concluído, para não atrapalhar as investigações.
Na época do acidente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que o ônibus estava inativo no sistema da ANTT e que não podia ser utilizado para realizar transporte de passageiros.
Em uma nota, a direção da Localima esclareceu que o veículo estava cadastrado na frota da JS Turismo, que opera o serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros por força de uma decisão em caráter liminar. O veículo, ainda segundo a nota, havia sido arrendado pela JS Turismo por meio da Localima Turismo, que não está cadastrada na ANTT.
No mês passado um grupo de defensores públicos apresentaram novos fatos na ação que pretende assegurar os direitos dos sobreviventes e familiares das vítimas.
O requerimento pede o imediato bloqueio e indisponibilidade de eventuais bens imóveis em nome das empresas Localima Turismo e JS Turismo, com bloqueio no valor não inferior a R$ 3 mi, e de penhora, via SisbaJud, de contas bancárias vinculadas à empresa seguradora, no valor da integralidade do capital segurado, no valor de R$ 4.084.750,00.
Com o bloqueio, a Defensoria Pública pretende garantir que todas a vítimas e familiares recebam as devidas indenizações.
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