Por decisão da prefeita Christiane Bulhões, de Santana do Ipanema, o secretário de Saúde do município, o enfermeiro Ricardo Medeiros Rosa, 42, foi exonerado do cargo. A decisão foi anuncada pela assessoria da prefeitura nesta quarta-feira (28).
Na tarde da segunda-feira (26), Ricardo, dirigindo um Toyota Corola, de cor preta, atropelou duas mulheres que retornavam de uma caminhada por um dos trechos da rodovia BR-316, em Dois Riachos. Uma das vítimas, a servidora municipal da Secretaria da Educação de Dois Riachos, Jenilda Bento da Silva, 39, morreu enquanto era levada para o hospital da cidade.
Ricardo Medeiros não prestou socorro às mulheres e fugiu, sendo preso por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No veículo, os policiais encontraram dez latas de cerveja, sendo sete delas abertas e consumidas, e três fechadas. No posto da PRF, o motorista foi submetido ao exame do bafômetro, sendo constatado álcool em seu corpo.
Durante interrogatório, o motorista acusado confessou ter consumido bebida alcoólica após ingerir remédio controlado, o que torna ainda mais reprovável a sua conduta.
Preso na delegacia da Polícia Civil (PC) em Santana, a situação do agora ex-secretário de Saúde tende a se complicar ainda mais.
Nesta quarta-feira, um homem compareceu à delegacia e denunciou Ricardo por ter, instantes antes do atropelamento da mulher, colidido com seu veículo em uma das ruas de Palmeira dos Índios, no Agreste alagoano. Segundo o motorista do veículo atingido, Ricardo fugiu após a colisão.
E enquanto a promotora de Justiça da comarca de Cacimbinhas, Jheise Gama, pediu a prisão preventiva do ex-secretário, por entender que ao dirigir, após ingerir bebida alcoólica, Ricardo Rosa assumiu o risco de matar a vítima, o juiz Alfredo dos Santos Mesquita concedeu liberdade provisória ao ex-secretário. O magistrado estipulou fiança de dez salários mínimos para que o preso seja solto.
Em sua decisão, o juiz enfatizou que “ainda não está presente nenhuma das condições legais que autorizam a segregação processual do flagranteado”. O juiz estipulou ainda algumas medidas que o secretário deve cumprir, como: comparecimento mensal ao Juízo de sua residência para informar e justificar suas atividades; proibição de frequentar bares ou casas noturnas, e proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação judicial.
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