A agência de viagens 123 Milhas entrou com um pedido de recuperação judicial na última terça-feira (29), na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
A decisão vem menos de duas semanas após a companhia suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional (com datas flexíveis).
Segundo os advogados da empresa, o pedido foi protocolado por conta de fatores "internos e externos", que "impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos".
A medida, segundo a companhia, tem como objetivo "assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores", e deve permitir que a empresa chegue mais rápido a soluções com credores e consiga "reequilibrar sua situação financeira".
O que acontece agora?
De acordo com especialistas entrevistados pelo g1, uma vez que o pedido foi protocolado, há dois caminhos que podem surgir:
- O deferimento (aceite) do pedido de recuperação judicial da companhia; ou
- A nomeação de um perito para fazer a constatação prévia (entenda abaixo).
Caso haja a necessidade de nomear um perito para constatação prévia:
Segundo o sócio da BBMO Advogados Rodrigo de Oliveira Spinelli, a decisão de nomear um perito pode acontecer caso o juiz responsável pelo caso entenda que a causa é "muito complexa".
Caso o pedido de recuperação judicial seja deferido:
Já caso o pedido seja aceito pelo juiz responsável, por outro lado, os trâmites são outros. De acordo com a especialista em reestruturação empresarial e advogada da Luchesi Advogados Camila Crespi, haverá:
- A suspensão da prescrição das obrigações do devedor;
- A suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas contra a 123 Milhas; e
- A proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, busca e apreensão, ou ainda, a constrição judicial contra a empresa.
Segundo a advogada, essa proibição acontece porque a recuperação judicial proporciona à companhia a oportunidade de renegociar suas dívidas com seus credores, "de modo a preservar a atividade empresarial e a função social (geração de empregos, circulação de bens e riqueza, recolhimento de tributos e etc)".
Spinelli, da BBMO Advogados reitera que o pedido protocolado pela 123 Milhas ainda traz uma liminar na qual a empresa pede que seja antecipado o prazo de blindagem patrimonial, também conhecido como "stay period".
Nesse período, que pode durar de 180 a 360 dias, são suspensas todas as ações e execuções contra a empresa, protegendo-a da cobrança de credores.
Por fim, caso a 123 Milhas cumpra com todos os requisitos para que seu pedido seja aceito pelo juiz responsável, a empresa terá cerca de dois meses para apresentar um plano de recuperação judicial, contendo tudo o que pretende fazer para quitar suas dívidas e se reerguer.
Quanto tempo leva para que o Judiciário tome uma decisão sobre o pedido de recuperação judicial?
A Lei de Recuperações Judiciais e Falências não estipula um prazo mínimo ou máximo para o Judiciário.
"Costumeiramente, em razão da urgência, essa decisão pode sair em questão de dias ou até uma semana. Mas é tudo muito relativo", diz Spinelli.
De acordo com o advogado da Serur Advogados Tiago Cisneiros Barbosa de Araújo, essa primeira decisão, no entanto, é apenas uma "espécie de autorização para que a recuperação judicial tenha continuidade".
"Em um segundo momento, quando a empresa apresenta o plano de recuperação, os credores poderão se manifestar sobre ele, inclusive em uma assembleia geral, que pode ser presencial ou virtual", afirma o advogado.
Ele reitera que a lei exige alguns quóruns para aprovação pelos credores e que, caso isso seja atendido e se não existirem ilegalidades, o juiz irá proferir a decisão de homologação do plano, que concede a recuperação judicial propriamente dita.
A partir desse momento, explica Araújo, a empresa precisará cumprir o que ficou estabelecido no plano e as dívidas anteriores são substituídas pelas obrigações que foram acordadas e aceitas pelos credores e pelo Judiciário.
A empresa corre risco de falir?
Segundo os especialistas, apesar de ainda ser cedo para fazer essa análise, uma vez que o processo ainda está em fase inicial, o risco de uma falência existe.
Os advogados explicam que a decretação da recuperação em falência pode ocorrer, por exemplo, caso haja a rejeição pelos credores ou caso a empresa descumpra o que foi acordado no plano.
"Isso, contudo, varia muito de caso a caso, inclusive porque existem pontos de flexibilização na legislação e na jurisprudência", diz Araújo, da Serur Advogados.
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