O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na sexta-feira (18) a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard para prestar depoimento à CPI da Covid.
A convocação de Wizard foi aprovada diante da suspeita de integrantes da comissão de que ele integre o "gabinete paralelo", que teria assessorado o presidente Jair Bolsonaro em assuntos relacionados à pandemia.
O depoimento do empresário à CPI estava marcado para quinta (17), mas Carlos Wizard não compareceu. Segundo a defesa, ele está nos Estados Unidos, acompanhando o tratamento de saúde de um familiar.
Diante do não comparecimento, a CPI quebrou os sigilos de Wizard, e o presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), pediu à Justiça a condução coercitiva e a retenção do passaporte do empresário.
A retenção já foi determinada pela Justiça Federal de Campinas (SP). Além disso, nesta sexta-feira, a Polícia Federal esteve na casa e em uma empresa ligada a Wizard.
Pedido da defesa
A defesa de Carlos Wizard acionou o STF na quinta-feira a fim de evitar a condução coercitiva do empresário.
Os advogados pediram que Wizard pudesse ingressar em território nacional "sem se submeter àquelas ilegais ordens exaradas e, assim, comparecer à sessão que a autoridade vier a designar para sua oitiva, caso ainda tenha interesse".
Segundo a defesa, ele não teve meios de atender à convocação para a reunião de quinta em razão das exigências sanitárias que determinam testes de Covid dias antes da viagem.
Para a defesa, a CPI adota "medidas ilegais absolutamente contrárias e incompatíveis com a situação jurídica" de Wizard, autorizado por Barroso a ficar em silêncio no depoimento a comissão.
A decisão de Barroso
Ao analisar o caso, Barroso entendeu que as medidas determinadas pela CPI estão em "harmonia" com a decisão dele sobre o empresário poder ficar em silêncio. O ministro do STF frisou, no entanto, que se houver "abuso de qualquer espécie" Wizard poderá acionar o Supremo.
Na prática, a decisão do ministro também permitiu a apreensão do passaporte para viabilizar o comparecimento do empresário à CPI.
"O atendimento à convocação configurava uma obrigação imposta a todo cidadão, e não uma mera faculdade jurídica", escreveu o ministro sobre a ida de Wizard à CPI.
Barroso ainda rebateu o argumento da defesa de que o empresário não teve tempo hábil para providenciar a viagem para o Brasil.
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