O deputado federal Sanderson (PSL-RS), comentou nesta sexta-feira, 10, sobre o Projeto de Lei 1595/19, do qual é relator, que trata de ações contraterroristas. O projeto, que será votado na tarde desta sexta (10), na Câmara dos Deputados, é polêmico e propõe a criação de um Sistema Nacional Contraterrorista, que irá reunir forças policias, como a Polícia Civil, Federal e Militar, as Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea), a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e outras agências relacionadas a ministérios. O temor é que o projeto acabe por criminalizar movimentos sociais, mas o deputado assegura que isso não irá acontecer. “[O projeto] não busca criminalizar movimentos sociais, não busca criminalizar qualquer tipo de ação popular e, sim, apenas dar a proteção que o Brasil ainda não possui 20 anos após o 11 de setembro”, diz Sanderson.
O relatório final do PL foi apresentado pelo parlamentar nesta quinta-feira (9), em forma de um substitutivo. Segundo o parlamentar, o texto original foi apresentado em 2019 pelo então deputado federal Jair Bolsonaro. Com a ida de Bolsonaro à Presidência, o PL foi representado pelo deputado Vitor Hugo (PSL-GO). Em 2020, a Comissão Especial foi instalada e Sanderson foi designado relator da matéria. Em entrevista ao Jornal da Manhã, o parlamentar explica que, apesar das modificações por ele apresentadas, a ideia central do projeto continua a mesma. “Esse relatório faz algumas modificações no texto original, mas não retira a espinha dorsal da ideia chave que é dar proteção à Nação brasileira e criar o Sistema Nacional Contraterrorista, algo que nós ainda não temos”, justifica. Sanderson explica que ações como o incêndio na estátua no Borba Gato não seriam enquadradas na Lei. “Ações autônomas, isoladas, não seriam enquadrados como atos terroristas. Para ser enquadrado como situação terrorista, há uma série de nuances que precisam ser observadas, por isso a criação do Sistema Integrado por técnicos”, aponta.
“Nós temos algumas ações levadas à Polícia Federal, como o caso clássico da Operação Hashtag, de 2016, em que a PF identificou atos preparatórios para um atentado terrorista nos órgãos olímpicos. Atos preparatórios são tão grave quanto o próprio ato terrorista”, exemplifica o relator, que acrescenta que atos terroristas têm que ter um viés político, econômico, religioso ou ideológico. “Nós não vamos enquadrar, por exemplo, um fim de manifestação na Avenida Paulista onde houve ‘quebra-quebra’ como ações terroristas. Mas, se for uma coisa engendrada, com participação de células terroristas, podem ser classificados como ações terroristas”, salienta. “O projeto não traz nenhum tipo penal tratando de ações terroristas. O projeto trata de ações administrativas voltadas ao Estado se organizar buscando a prevenção a essas ações”, finalizou Sanderson.
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