Uma medida provisória publicada pelo governo na semana passada institui uma gratificação para peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ultrapassarem a meta em exames para concessão de benefícios sociais.
O objetivo do governo com as medidas é reduzir a fila de processos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que somava, de acordo com o governo, 1,6 milhão no final do mês de março.
Segundo o governo, receberão também por tarefas extraordinárias os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado.
De acordo com o Ministério do Trabalho, para cada perícia extraordinária serão pagos R$ 61,72 e, para cada processo analisado, o valor será de R$ 57,50.
O pagamento de gratificações aos servidores já havia sido antecipada pelo novo ministro do Trabalho, José Carlos Oliveira, no fim de março.
Outra medida anunciada é a dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Segundo o governo, a concessão poderá ser simplificada - incluindo análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos.
A medida provisória foi publicada em meio à greve do INSS, iniciada em 23 de março. Os servidores do INSS paralisaram as atividades em 25 estados e no Distrito Federal. Eles pedem um reajuste de 19,9% por conta de perdas salariais desde o início do governo Bolsonaro, em 2019, além da realização de concurso público, entre outras reivindicações.
Fila de processos
O Ministério do Trabalho citou a pandemia da Covid como razão para o atraso na análise dos pedidos.
Nos casos que exijam perícia médica, o Ministério do Trabalho informou que há um estoque de 762 mil agendamentos pendentes na fila.
De acordo com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal do Ministério do Trabalho e Previdência, mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão ser objeto do atendimento extraordinário.
Segundo o Ministério do Trabalho, o tempo médio de espera para o agendamento de perícia médica atualmente é de 66 dias (contra 17 dias em janeiro de 2020).
"Tal atraso prejudica sobremaneira o segurado do Regime Geral de Previdência Social ou potencial beneficiário do Benefício de Prestação Continuada em momento de vulnerabilidade. Afinal, os benefícios que dependem de análise médico pericial são justamente aqueles concedidos em caso de incapacidade para o trabalho, invalidez ou deficiência", admitiu o governo.
Auxílio-Acidente
Outra mudança instituída pela medida provisória foi a inclusão do auxílio-acidente (concedido judicial ou administrativamente) no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial.
Os segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
Desse modo, explicou o governo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Utilize o formulário abaixo para comentar.