O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (8), uma ação que questiona trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.
O texto prevê, entre outras medidas, que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas.
O pedido de suspensão da norma foi apresentado em outubro do ano passado, pela Procuradoria-Geral da República, sob o argumento de que o combate à desinformação tem que ser feito "sem atropelos".
Relator do caso no STF, o ministro Edson Fachin votou para validar a norma e manter sua aplicação. Fachin pontuou que uma eleição livre e democrática não pode ter influências abusivas no regime de informação.
"Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática. Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital", afirmou.
"A normalidade das eleições está em questão quando a liberdade se converte em ausência de liberdade, porquanto desconectada da realidade, da verdade e dos fatos. Esse exercício abusivo coloca em risco a própria sociedade livre e o Estado de Direito democrático. Não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições. A liberdade de expressão não pode ser a expressão do fim da liberdade", prosseguiu.
O ministro considerou que a disseminação de desinformação pode comprometer a livre circulação de ideias.
"A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias. A notícia falsa, ou seja, aquela que é transmitida sem a menor condição de embasar uma opinião sobre a sua probabilidade de certeza, desde que tenha aptidão para interferir no processo eleitoral, deve ser combatida. Não deve grassar o uso intencional de mentiras, informações vagas, incompletas e falsas com o objetivo de manipular os consumidores da notícia ou mensagem".
Para Fachin, a norma não atinge a liberdade de expressão.
"Não reputo, portanto, estar eivada de inconstitucionalidade a Resolução impugnada. O ato não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação - nem caberia fazê-lo –, tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral".
Resolução
A ação que questiona a norma foi apresentada em meio às eleições do ano passado, pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.
Um dia antes, a resolução foi aprovada em sessão do Tribunal Superior Eleitoral. Além da possibilidade da ordem, pelo TSE, de retirada de links com fake news em até duas horas, a resolução prevê que:
no caso de fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da mentira para todos os conteúdos;
o TSE poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada;
será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.
Ação
No pedido ao STF, Aras afirmou que a melhor "vacina" contra a desinformação é a informação. Segundo ele, nenhuma instituição detém o "monopólio" da verdade.
"Nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilícitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais", disse Aras.
O procurador admitiu que é necessário aperfeiçoar os instrumentos de combate às fake news, mas sustentou que isso deve ser discutido pelo Congresso Nacional.
"Verifica-se que é necessário avançar, buscando um aperfeiçoamento dos instrumentos legais, processuais e técnicos no combate à desinformação na internet, sobretudo no processo eleitoral. Esse aperfeiçoamento, contudo, há de se fazer sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas soluções, que é o parlamento, no momento adequado, em desenvolvimento contínuo de nossas instituições e do nosso processo civilizatório", afirmou.
Por maioria, ainda em outubro do ano passado, o Supremo já havia rejeitado um pedido da PGR para suspender a aplicação da medida.
Julgamento virtual
Agora, os ministros analisam, no plenário virtual, o mérito (o conteúdo) do pedido.
O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico na página da Corte. Nesta forma de votação, não há necessidade de sessão presencial de julgamentos.
A deliberação está prevista para terminar no dia 18 de dezembro, se não houver pedido de vista (suspende a análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).
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