A Justiça Federal em Osasco, na Grande São Paulo, condenou nesta segunda-feira (17) o ator Alexandre Frota, eleito deputado federal pelo PSL-SP, a multa de mais de R$ 295 mil por difamação e injúria por ter atribuído publicamente uma fala falsa sobre pedofilia a Jean Wyllys, também deputado federal, mas pelo PSOL-RJ. Frota também terá de prestar serviços à comunidade por dois anos como picotar papel no Fórum, segundo seu advogado.
Como a decisão é da primeira instância da Justiça, cabe recurso. Procurada nesta terça-feira (18) pelo G1, a defesa de Frota informou que irá recorrer da decisão.
"A sentença foge ao princípio da razoabilidade da Constituição. Uma postagem que não foi nem de autoria dele [Frota] e foi replicada no Facebook gerou uma pena de picotar papel e mais de R$ 290 mil em multa", falou o advogado de Frota, Cleber dos Santos Teixeira. "Isso fere a liberdade de expressão e a defesa vai usar seus meios para recorrer".
A reportagem não conseguiu localizar Wyllys ou a defesa do político para comentar a decisão judicial.
Pedofilia
De acordo com a Justiça, em 2017 Frota postou em sua página oficial na internet uma foto de Wyllys, autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”.
Segundo a juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco, que condenou o político do PSL, ficou provado no processo que o deputado do PSOL jamais declarou a frase acima.
“A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”, escreveu a magistrada em sua sentença.
Wyllys x Frota
Segundo a decisão, Wyllys contou que é defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da pedofilia, que é quando um adulto tem uma perversão e sente atração sexual por menores de idade.
Na sentença, a juíza lembrou que a defesa de Frota pediu para a Justiça não aceitar a queixa-crime contra ele sob a alegação de que Wyllys usou a ação como “palanque eleitoral”, não tendo o acusado cometido qualquer delito.
Mas a juíza Adriana discordou e comentou que Frota, “ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e imagem do deputado federal Jean Wyllys”.
De acordo com a magistrada, além da multa, Frota terá de prestar serviços à comunidade no fórum federal da região de Cotia, onde ele tem residência. Ele ainda terá os finais de semana limitados, tendo de permanecer em casa de albergado ou outro estabelecimento similar aos sábados e domingos pelo período de cinco horas diárias.
Tanto os serviços que terão de ser prestados à comunidade quanto a limitação de saída aos finais de semana substituem a pena de dois anos e 26 de dias de detenção que havia sido aplicada anteriormente pela juíza.
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