No início da pandemia, o judiciário determinou que a prisão civil dos devedores de pensão alimentícia fosse cumprida em regime domiciliar. Recentemente, em função do avanço da vacinação e da queda nos números de casos de Covid-19 e mortes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que os juízes voltem a considerar a reclusão, especialmente daqueles que se recusam a se vacinar, numa tentativa de escapar da prisão. A advogada e doutora em Direito Civil Danielle Biazi explica que a medida ainda não vale de maneira generalizada para todos os casos. “O CNJ é bastante claro ao solicitar que os magistrados verifiquem as condições de cada região, de contaminação, dados da Covid-19, índice de morte. Quando a gente fala da prisão civil de devedor de alimentos, estamos falando da medida mais eficiente para o pagamento de pensão em favor de crianças e adolescentes”, afirma Biazi.
A arquiteta Vanessa Saraiva engravidou no fim da faculdade. Quando o namorado soube da gravidez, terminou o relacionamento. Nove anos depois, até hoje a relação dos dois é conturbada, e Vanessa tem dificuldade de fazer com que o ex-companheiro pague a pensão alimentícia. Ela diz que há 8 meses não recebe nada. “Ele praticamente, durante esses nove anos, deve ter pago alguns meses em dia, o restante foi tudo de forma inadequada. Ele segura até o último minuto para pagar, ele só paga quando vem pedido de prisão, quando realmente o nome dele vai pra pedido de prisão, aí ele paga. E ele já criou várias formas de não ser pego pela lei. Então, quando está chegando na hora do pedido de prisão, ele vai lá e coloca R$ 200”. Vanessa diz que o ex-companheiro tem formação de ensino superior e que oculta bens, sem o instrumento da prisão seria difícil que ele assumisse a responsabilidade de pai.
Segundo a advogada Danielle Biazi, há outras formas de garantir o pagamento da pensão, como penhora de bens e bloqueio de valores. Entretanto, na maioria das vezes, o devedor não tem patrimônio e, por isso, o decreto de prisão é o instrumento mais eficaz atualmente. “A prisão ela se revelava como o método mais efetivo, porque, no momento em que ele tem cerceada a sua liberdade, ele assusta e paga. A gente brinca, na cadeia não aceita cheque, tem que pagar a vista, então, ele se antecipa quando vê a petição da ordem de prisão e cumpre com as prestações”, diz. A pensão é um direito do menor de idade. Para exigir o pagamento a orientação é que as mães procurem ajuda de um advogado ou então a defensoria pública.
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