A Defensoria Pública da União (DPU) e um grupo de advogados acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que sejam encerrados inquéritos e ações penais instaurados com base na Lei de Segurança Nacional contra pessoas que manifestaram críticas sobre a atuação do presidente Jair Bolsonaro no combate à pandemia de Covid-19.
Em dois habeas corpus, a DPU e os advogados também pretendem garantir um salvo conduto para evitar que declarações em relação ao presidente gerem a abertura de investigações.
Além disso, a instituição pede que:
- o ministro da Justiça, André Mendonça, seja impedido de instaurar apurações tendo como base manifestações políticas contra Bolsonaro
- as polícias dos estados sejam orientadas a não restringir protestos contra o presidente.
Na última segunda-feira (15), a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio intimou o youtuber e influenciador Felipe Neto a prestar esclarecimentos por suposto crime previsto na Lei de Segurança Nacional.
O influenciador digital afirmou que a convocação veio depois que ele, numa rede social, chamou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de "genocida", no contexto de gestão federal da pandemia de Covid-19. Nesta quinta-feira (18), uma liminar suspendeu as investigações contra Neto.
Também nesta quinta, um grupo de manifestantes foi preso pela Polícia Militar do Distrito Federal enquanto estendia uma faixa de protesto contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Segundo a PM, "o grupo foi detido sob a acusação de infringir a Lei de Segurança Nacional ao divulgar a cruz suástica associando o símbolo ao presidente da República". A faixa chamava o presidente de "genocida". Os cinco jovens foram levados para a Delegacia da Polícia Federal, onde ficaram por cerca de seis horas e depois foram liberados.
Em Uberlândia, a Polícia Federal abriu inquérito para investigar as publicações feitas por um morador da cidade sobre a visita de Bolsonaro ao município no início deste mês, também com base na Lei de Segurança Nacional.
A Lei de Segurança Nacional é de 1983 - ainda da ditadura militar - e prevê crimes contra a "ordem política e social". Um deles é "caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação". A LSN também teve sua validade questionada no STF nas últimas semanas por ações do PTB e do PSB.
Ações
Um dos pedidos é assinado por nove advogados: Felippe Mendonça, Roberto Montanari Custódio, Leonardo David Quintiliano, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, Rafael Leone Guarilha Colli, Jucemar da Silva Morais, Rafael Khalil Coltro, Djefferson Amadeus de Souza e Erica Acosta Plak.
No habeas corpus, os advogados afirmam que "críticos(as) do sr. Presidente passaram a sofrer constrangimentos ilegais, de forma sistemática, por utilizarem-se, como livre expressão de crítica –direito fundamental e caro ao Estado Democrático – do termo “genocida” e afins".
"É sempre bom relembrar que num Estado Democrático de Direito a liberdade de expressão é um direito fundamental e, dessa forma, deve ser assegurado o seu exercício ainda que vá de encontro aos interesses dos governantes de ocasião, não podendo ser tolerado o uso da força policial e, em última instância do direito penal, para coibir manifestações pacíficas e exercidas dentro da lei tão somente por conter críticas a autoridades públicas", afirmam.
Já Defensoria Pública da União apontou o impacto das investigações na liberdade de expressão.
"Importante registrar que a proliferação destes inquéritos vai impactar diretamente no livre debate de ideias que integra o núcleo da democracia, porque a intimidação autoritária, pelo uso do medo e da criminalização da manifestação do pensamento, tende a eliminar exclusivamente as críticas a um dos atores políticos, desestabilizando assim o processo democrático", declarou o órgão.
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