Fernanda Buffon Alves de Souza, filha do ex-prefeito de Araucária, Rui Sergio Alves de Souza, pediu a nomeação do namorado dela em um cargo comissionado para financiar um apartamento e "poder colocar as contas em dia", conforme sentença da Justiça do Paraná.
Mensagens de texto enviadas por Fernanda para o pai – que foi prefeito da cidade da Região Metropolitana de Curitiba entre outubro e dezembro de 2016, após renúncia do titular – foram anexadas à sentença que condenou os dois por desvio de dinheiro público por meio da nomeação de servidores comissionados.
Na conversa, a filha diz que precisa que o pai nomeie o namorado, Huill Scheiffer de Faria, para finalizar o financiamento de um imóvel em Itajaí (SC).
Em outras mensagens , Fernanda afirma que o pai não tem desculpar para não contratar o namorado dela. Ela também alega que o pai "não pode sair da prefeitura sem nada de dinheiro".
Em uma das conversas ela diz que todos estão bem, mas ela e o namorado precisam alugar apartamento, vender carro para fazer dinheiro.
Em texto, Fernanda também fala para o pai que que precisa da nomeação do namorado e pede para que o pai não deixe os dois "na mão em relação a isso".
De acordo com a sentença, Faria foi contratado como assessor de secretário municipal a pedido de Fernanda. Faria também foi condenado no processo.
A filha do ex-prefeito pediu um cargo de renda alta, sem especificar as qualificações do namorado, ainda conforme o documento da Justiça.
Além disso, a Justiça considerou que não ficou comprovado que Faria efetivamente exerceu as funções de assessor na Secretaria de Obras, apenas que participou de alguns serviços da pasta, recebendo o salário de R$ 9,1 mil.
“Bem analisadas as condutas, pode-se concluir que Rui Sergio Alves de Souza desviou dinheiro público, que foi apropriado por Huill Scheiffer de Faria, tendo sido, para tanto, instigado e induzido (art. 29 CP) por Fernanda Buffon Alves de Souza, todos com consciência e vontade de realizar os respectivos núcleos do tipo penal, razão porque a condenação é a única solução possível”, afirma o juiz no documento.
Por fim, a sentença estabelece que os três réus restituam aos cofres da Prefeitura de Araucária, solidariamente, o valor de R$ 49.953,56, com juros e correção monetária, referente aos valores recebidos por Faria enquanto ocupou o cargo comissionado na administração municipal.
Contratação de amiga
Outro fato julgado nesta ação se refere à contratação de uma amiga de Fernanda, que, segundo a sentença, tinha salário igual ao de Faria, mas repassava 70% do que recebia para a filha do então prefeito.
Conforme a sentença, o fato se encaixa na prática do crime de concussão, que é a extorsão praticada por servidores públicos.
Trocas de mensagens de texto entre o ex-prefeito e a filha Fernanda foram anexadas na sentença como prova das intenções dos réus.
Em outubro de 2016, os dois falam sobre os valores repassados por servidora comissionada indicada por Fernanda.
Sentença
A sentença é decorrente da Operação Fim de Feira, realizada pelas Promotorias de Justiça de Araucária e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná (MP-PR).
O ex-prefeito já foi condenado a mais de 50 anos de reclusão em outro processo da mesma operação, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e concussão.
Publicada pelo juiz Sérgio Bernardinetti, da Vara Criminal de Araucária, no último domingo (11), a sentença só foi divulgada pela MP-PR nesta sexta-feira (16).
Os dois foram condenados pelos crimes de peculato, que é a apropriação de recursos públicos, e de concussão, que é a extorsão praticada por servidores públicos.
A Justiça negou o pedido da defesa para que o ex-prefeito recorra da sentença em liberdade. Ele está preso há mais de cinco meses e, segundo o MP-PR, teve novo habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na quinta-feira (15).
Os réus condenados podem recorrer da sentença.
Veja a condenação de cada um dos réus:
Rui Sergio Alves de Souza: condenado pelos crimes de peculato e concussão, a 5 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão;
Fernanda Buffon Alves de Souza: condenada pelos crimes de peculato e concussão, a 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado;
Huill Scheiffer de Faria: condenado pelo crime de peculato a 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão.
O G1 tentou mas não conseguiu contato com o advogado Jorge Miguel Piloto Netto, responsável pela defesa dos três acusados.
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