Anunciado há dois dias pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, o novo sistema de prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a valer nesta quinta-feira, 26, com a regulamentação da medida. Entre os procedimentos que podem ser usados para comprovar a situação do beneficiário, estão a vacinação, emissão de passaporte e renovação de carteira de motorista. Esses e outros documentos constam em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). A partir deste ano, a prova de vida deixará de ser responsabilidade do beneficiário, e será obtida pelo cruzamento de bases de dados do governo e dos bancos. A portaria estabelece uma escala de pontuação a cada procedimento de coleta de dados, conforme a integridade da informação. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado e formarão um banco de pontuação. Como anunciado pelo ministro Carlos Lupi, a partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o titular está vivo. Se o governo não obtiver informações suficientes, o segurado receberá uma notificação – pela rede bancária, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 – para fazer a prova de vida.
A partir de então, o beneficiário terá mais 60 dias para comprovar que está vivo. Se, após esse prazo, o segurado não atingir a pontuação mínima, o INSS enviará um servidor ao local onde a pessoa mora. Para evitar transtornos, o aposentado ou pensionista deve manter o endereço atualizado no aplicativo Meu INSS. Se o empregado do INSS não encontrar a pessoa no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias. Nesse período, o segurado ainda pode comprovar a vida fazendo biometria em um caixa eletrônico ou em agência bancária, ou em unidade do INSS. Após os 30 dias, se não houver manifestação por parte do segurado, o benefício será suspenso. Depois de mais seis meses, a aposentadoria ou pensão será definitivamente cancelada.
Confira os procedimentos que servirão de prova de vida:
Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
Vacinação;
Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
Votação nas eleições;
Emissão ou renovação de passaporte;
Emissão ou renovação de carteira de motorista;
Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
Alistamento militar;
Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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