A Justiça Federal em Brasília negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a ação penal que investiga doações da Odebrecht ao Instituto Lula fosse enviada para julgamento na Justiça Federal em São Paulo.
Na ação, o Ministério Público afirma que, entre dezembro de 2013 e março de 2014, a Odebrecht repassou ao Instituto Lula R$ 4 milhões, sendo que a movimentação tinha o objetivo de disfarçar suposta propina.
Segundo o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal do DF, os supostos crimes de corrupção imputados ao ex-presidente teriam ocorrido devido à sua condição de ex-chefe do Poder Executivo, e teriam sido praticados na capital federal.
Leite afirmou ainda que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, em abril, a competência da Justiça Federal em Brasília para julgar o processo quando declarou que o caso não era de competência da Lava Jato no Paraná.
De acordo com o juiz, os supostos crimes de lavagem de dinheiro teriam ocorrido em São Paulo, mas os fatos vão além de assinaturas de recebidos, o que permite a manutenção da investigação em Brasília.
“O crime de lavagem de dinheiro realmente envolveu a assinatura de recibos pelo representante do Instituto Lula, em São Paulo, mas também possui desdobramentos fora da área da jurisdição paulista e assim, até poderíamos estar diante de competências territoriais distintas e definidas, todavia, a evidente conexão probatória existente entre o crime de lavagem de dinheiro e seus antecedentes deve ser levada em conta para determinação da competência, ainda que o julgamento daquele independa desses últimos”, escreveu o magistrado.
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