O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabeleceu nesta segunda-feira, 29, que Roberto Jefferson, candidato à presidência da República pelo PTB – sigla a qual o mesmo é presidente -, não integre o horário eleitoral gratuito até decisão futura do tribunal sobre sua candidatura. A Corte irá realizar o julgamento nesta quinta-feira, 1º. O Ministério Público Eleitoral já havia solicitado, mais cedo, que o presidenciável fosse vetado da propaganda. Paulo Gonet, vice-procurador-geral, argumentou que a medida visa impedir que corridas juridicamente inviáveis e ilegais tenha acesso ao financiamento público. “Nesse sentido, presente a probabilidade do direito, aliada ao perigo de dano, sobretudo porque em curso o período de propaganda eleitoral gratuita, é o caso de acolhimento do pleito formulado”, argumentou o magistrado em sua decisão. De acordo com o Ministério Público, Jefferson encontra-se inelegível até dezembro de 2023 após a condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão, em 2012.
Utilize o formulário abaixo para comentar.